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Cláusula de barreira decide o tempo de TV dos candidatos

Cláusula de barreira exclui Zema e Renan Santos do horário eleitoral gratuito e concentra a visibilidade nos partidos que já dominam o jogo partidário.

Por Otávio Salgado · · 6 min de leitura

Cláusula de barreira decide o tempo de TV dos candidatos
Cláusula de barreira decide o tempo de TV dos candidatos

O filtro que decide quem aparece na tela

Das cinco candidaturas à Presidência com presença mais consistente nas pesquisas de intenção de voto, apenas quatro ocuparão o horário gratuito de rádio e televisão a partir de 28 de agosto. O quinto colocado, Romeu Zema (Novo), e o estreante Renan Santos (Missão) ficaram de fora — não por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas por causa de uma trava institucional conhecida como cláusula de barreira, que exige das agremiações o mínimo de 2% dos votos válidos ou 11 deputados federais eleitos na última disputa para participar da divisão do tempo.

Esse filtro importa porque o horário eleitoral gratuito, apesar da ascensão das redes sociais, segue sendo a principal vitrine de campanhas para uma parcela significativa do eleitorado, em especial entre os mais velhos e nas regiões onde o acesso à internet é mais limitado. Quem não passa pelo crivo da barreira fica restrito à propaganda paga e às inserções eventuais — uma desvantagem estrutural em país de dimensões continentais como o Brasil.

Como funciona a cláusula de barreira

A regra foi introduzida pela reforma política de 2017 e pensada como resposta a uma anomalia da vida partidária brasileira: a fragmentação extrema, com dezenas de legendas negociando apoio em troca de ministérios e cargos no que se convencionou chamar de centrão. Ao estabelecer uma porta de entrada mínima, o legislador tentou forçar fusões e reduzir o número de partidos com representação relevante no Congresso.

O efeito, porém, é ambíguo. Se de um lado a norma cumpre o objetivo declarado de conter a proliferação de legendas nanicas, de outro ela concentra a visibilidade nas agremiações que já têm musculatura parlamentar. É um mecanismo que tende a preservar o establishment partidário — e, no limite, a prejudicar quem tenta entrar na disputa por fora do jogo tradicional.

O Novo ilustra bem esse dilema: é um partido com presença eleitoral real — Zema governou Minas Gerais por dois mandatos consecutivos —, mas que não atingiu na última eleição os índices mínimos que dariam à legenda o direito a tempo de TV. Fica preso num paradoxo: tem votos para eleger governador, mas não para garantir ao seu presidenciável alguns segundos no horário nobre eleitoral. O Missão, por sua vez, foi criado ao final de 2025 e sequer disputou a última eleição, o que o exclui automaticamente do jogo.

A distribuição que se desenha

A legislação reparte 90% do tempo em proporção ao tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados e 10% de forma igualitária entre os partidos qualificados. A definição final será publicada pelo TSE até 4 de agosto, mas o cenário atual já permite uma leitura clara:

  • Lula (PT) deve ficar com a maior fatia, alimentado pela federação que reúne PSB, PDT, PCdoB, Rede/Psol e PV — materialização concreta de uma aliança que existe há anos e agora se traduz em segundos de televisão.
  • Flávio Bolsonaro (PL) aparece em segundo lugar, mas a tendência é que caminhe apenas com a bancada do próprio partido. Eventual coligação com Republicanos ou com a federação União-PP ampliaria seu tempo, mas as conversas não prosperaram — segundo o portal Abril.com.br, a possibilidade é descrita como “cada vez mais improvável”.
  • Ronaldo Caiado (PSD) ocupa a terceira posição, sustentado pela bancada própria do PSD, que tem peso relevante mas inferior ao do PL.
  • Augusto Cury (Avante) fica com a menor fatia entre os quatro, mas ainda assim tem o privilégio de aparecer no horário gratuito.

Há aqui um detalhe estratégico que costuma passar despercebido: a federação partidária, instrumento usado pela esquerda desde 2022, transforma várias bancadas médias numa só para fins de distribuição de tempo. É mecanismo legítimo, previsto em lei, mas que produz efeitos desproporcionais — partidos que sozinhos teriam tempo modesto somam-se a legendas maiores e multiplicam a visibilidade do bloco. Quem não se federa joga com uma mão a menos.

O debate por trás do critério

A pergunta que se impõe é se esse desenho é compatível com o princípio de isonomia entre candidatos. Há dois campos de resposta, e ambos merecem ser apresentados na versão mais forte antes de qualquer avaliação.

Argumento em favor da cláusula: sem uma trava mínima, o sistema reproduz a fragmentação que historicamente paralisou reformas e produziu o toma-lá-dá-cá do orçamento. A regra força a concentração e, com ela, a responsabilidade política — o eleitor identifica com mais clareza quem governa e quem compõe a base.

Argumento crítico: a cláusula cria um cartel partidário. Quem já está dentro tende a se perpetuar; quem tenta entrar por fora paga um preço alto — exatamente o que se vê com o Novo. O efeito prático é a redução da diversidade na vitrine televisiva, num momento em que a própria sociedade já desconfia da classe política tradicional.

Para esta análise, o ponto central não é abolir a regra — o problema da fragmentação é real e demanda mecanismos de contenção —, mas reconhecer que ela foi calibrada de modo a proteger quem já está no jogo em vez de promover renovação. A tendência, aliás, é de aperto: nas eleições de 2030 a exigência subirá para 2,5% dos votos válidos ou 13 deputados federais, o que promete reduzir ainda mais o número de legendas com acesso ao horário gratuito.

Por que isso importa

Três efeitos práticos saltam da configuração atual:

  1. Para o eleitor: menos nomes no horário gratuito significa menos informação sobre alternativas. O debate público tende a se empobrecer justamente quando os candidatos precisariam apresentar suas propostas com mais clareza.
  2. Para as campanhas de menor expressão: Caiado e Cury enfrentarão a difícil equação de competir com segundos de TV muito reduzidos. Crescimento passa a depender quase exclusivamente de viralização em redes sociais, debates e agendas de mídia espontânea — caminho mais arriscado e sujeito a fatores externos.
  3. Para o sistema partidário: o ciclo se retroalimenta. Quem tem tempo de TV fica mais conhecido, tende a eleger mais deputados na próxima eleição e amplia o próprio tempo no ciclo seguinte. Quem não tem começa atrás e tende a permanecer atrás.

A Bússola Nacional registra que essa arquitetura não é neutra. Foi construída por agentes políticos que já estavam dentro do sistema e tendem a reproduzir as regras que os favorecem. Questioná-la não é conspiração — é leitura institucional honesta.

Perguntas frequentes

O que é exatamente a cláusula de barreira?
É o filtro legal que define quais partidos têm direito ao horário gratuito de rádio e TV. Exige 2% dos votos válidos ou 11 deputados federais eleitos na última disputa. Em 2030, o índice sobe para 2,5% e 13 deputados.

Por que Romeu Zema ficou de fora?
Porque o Novo não atingiu os índices mínimos na última eleição. É um paradoxo: a legenda elegeu governador em Minas, mas não cumpriu os requisitos nacionais para acessar o tempo gratuito de televisão.

Lula já tem o maior tempo garantido?
É a tendência forte, sustentada pela federação que reúne PSB, PDT, PCdoB, Rede/Psol e PV. A divisão final será divulgada pelo TSE até 4 de agosto.

Flávio Bolsonaro ainda pode ampliar seu tempo?
Teria, se firmasse aliança com Republicanos ou com a federação União-PP, possibilidade que o portal Abril.com.br descreve como “cada vez mais improvável”. A expectativa é que caminhe apenas com o PL.

No segundo turno, a regra muda?
Sim. O tempo é dividido igualmente entre os dois candidatos, independentemente do tamanho das coligações originais.

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