O que está em jogo: o regulador dos media em ação
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) de Portugal abriu 58 procedimentos relacionados às duas voltas das eleições presidenciais de 2026, segundo relatório divulgado esta semana e reportado pelo portal Observador.pt. Não é um número banal: em um país com pouco mais de 10 milhões de eleitores, esse volume de queixas, participações e procedimentos de ofício revela um sistema eleitoral-midiático sob tensão regulatória — e coloca no centro da discussão uma pergunta que também atravessa o debate brasileiro: quem decide as regras do jogo quando o jogo é a disputa democrática pela televisão?
A ERC é o equivalente funcional, em Portugal, a uma mistura entre a Anatel e parte das atribuições regulatórias do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) brasileiro sobre comunicação. É um órgão administrativo independente, sem mandato popular, com poder de abertura de procedimentos, aplicação de sanções e produção de deliberações que afetam diretamente a operação de TVs, rádios e plataformas durante o ciclo eleitoral.
Os números da intervenção
Os 58 procedimentos se distribuem assim, segundo o relatório:
- 8 queixas apresentadas por representantes de candidaturas;
- 1 queixa de um órgão de comunicação social;
- 46 participações espontâneas de cidadãos;
- 3 procedimentos abertos por iniciativa da própria ERC.
Desse total, resultaram 18 deliberações do Conselho Regulador e 34 análises sumárias. Até um mês após o ato eleitoral, a ERC já tinha apreciado a totalidade das queixas e 82,6% das participações — números que indicam capacidade operacional, mas também o tamanho da fila que se forma quando o regulador entra com tudo no período eleitoral.
Dois terços das manifestações (46 de 58) vieram de cidadãos comuns, e não de candidaturas ou veículos de imprensa. É um dado politicamente significativo: a maior parte da pressão regulatória não nasceu dos atores institucionais, mas da vigilância cívica — o que sugere tanto vitalidade democrática quanto um risco de uso instrumental do regulador para fins de campanha.
O ponto nevrálgico: quem decide quem debate
Os debates foram, de longe, a matéria que mais mobilizou a atividade deliberativa da ERC. Segundo o Observador.pt, 18 dos 58 procedimentos — seis queixas e 12 participações — trataram especificamente desse tema, gerando oito deliberações do Conselho Regulador e dez análises sumárias.
Três subtemas dominaram as queixas:
- os critérios de seleção das candidaturas para debates televisivos;
- a articulação entre os operadores de mídia na organização dos formatos;
- a responsabilidade editorial pela transmissão de debates organizados por terceiros.
O segundo item é o mais relevante do ponto de vista liberal. Em qualquer democracia madura, a decisão editorial sobre o que vai ao ar pertence à redação, não ao regulador. Quando o Estado-administrativo passa a arbitrar não apenas o conteúdo, mas a própria arquitetura dos debates — quem senta, em que rodada, com que tempo — ele deixa de regular abuso e passa a moldar a disputa. Isso não é exclusivo do caso português: é a fronteira que o TSE brasileiro também tem avançado, com resoluções cada vez mais detalhadas sobre formato, tempo de fala e até regras de comportamento dos candidatos em estúdio.
O espelho brasileiro: o que isso ensina sobre o TSE e os debates
A comparação com o Brasil é inevitável. As eleições presidenciais brasileiras são cercadas por uma malha regulatória densa — Resoluções do TSE sobre propaganda, debates obrigatórios, divisão de tempo, direito de resposta, e até mesmo a recente regulação das redes sociais. O modelo português, embora menos agressivo, caminha na mesma direção: a do administrador que substitui o editor.
Do ponto de vista desta análise, há três lições a tirar do caso português:
Primeira: onde o regulador entra com muitos procedimentos, a imprensa se ajusta — e nem sempre para melhor. Produtores de debate passam a evitar convidados minoritários para não abrir flanco regulatório, gerando um efeito de chilling inverso: a apatia editorial estimulada pelo medo da sanção.
Segunda: a responsabilização do veículo de comunicação que apenas transmite um debate organizado por terceiros é um precedente que precisa ser olhado com lupa. Se uma TV transmite um debate produzido por uma associação civil ou por um pool de emissoras, quem responde por uma eventual irregularidade no formato? A resposta portuguesa — pelo que se depreende da quantidade de procedimentos sobre o tema — foi distribuir a responsabilidade de forma ampla. Isso é proteção ao eleitor ou é transferência disfarçada de risco regulatório para o transmissor?
Terceira: 46 participações de cidadãos em um universo de pouco mais de 10 milhões de habitantes é um indicador de que o instrumento está sendo usado. A pergunta para o Brasil é direta: queremos um TSE que, além de contar votos e processar candidaturas, funcione também como receptor massivo de denúncias de formato de debate? A resposta de qualquer analista comprometido com a liberdade de imprensa deveria ser não — e a resposta de qualquer analista comprometido com a integridade do processo eleitoral deveria ser "depende, mas com critérios claros e limitadores".
Por que isso importa
O caso português importa por três razões práticas.
Para o eleitor: o formato do debate influencia a visibilidade de candidaturas pequenas e a percepção de viabilidade. Reguladores que arbitram critérios de seleção podem, inadvertidamente, blindar o duelo entre os dois maiores e sufocar vozes disruptivas. Em sistemas com tendência ao bipartidarismo ou ao duelo polarizado, esse efeito é particularmente nocivo.
Para a imprensa: cada nova deliberação do regulador é um tijolo a mais na parede da responsabilidade administrativa. Editores que antes respondiam ao mercado e ao público agora respondem também ao regulador. O risco de autocensura preventiva é proporcional ao rigor punitivo — e Portugal acabou de mostrar que o rigor punitivo aumenta quando o ciclo eleitoral esquenta.
Para as instituições regulatórias: o volume de 58 procedimentos em uma disputa presidencial é, na prática, um atestado de relevância da ERC. Mas é também um sinal de alerta sobre dependência política do instrumento regulatório. Reguladores que se tornam protagonistas do debate eleitoral costumam ser capturados por ele — e perdem a autoridade técnica que deveriam preservar.
Perguntas frequentes
O que é a ERC?
É a Entidade Reguladora para a Comunicação Social de Portugal, órgão administrativo independente responsável pela regulação de mídia, com poder de fiscalização, sanção e produção de deliberações sobre o setor.
Esses 58 procedimentos geraram multas ou sanções?
O texto do Observador.pt informa que resultaram em 18 deliberações do Conselho Regulador e 34 análises sumárias, mas não detalha o teor das decisões nem se houve aplicação de sanções pecuniárias. Sem acesso ao relatório completo, não é possível afirmar quais deliberações foram punitivas e quais foram apenas orientativas.
Por que os debates geraram tantos procedimentos?
Porque é o ponto de maior tensão entre liberdade editorial das emissoras, isonomia entre as candidaturas e expectativa de regulação ativa do Estado. Cada critério de seleção, corte de tempo ou escolha de formato abre espaço para questionamento.
O que o Brasil pode aprender com isso?
Que a expansão do papel do regulador sobre formatos e critérios de debate tende a produzir mais procedimentos do que qualidade democrática. Onde o administrador entra demais, o editor recua — e o eleitor perde.
Houve favorecimento a alguma candidatura nas decisões da ERC?
O texto de referência não permite afirmar isso. Para fazer essa leitura seria necessário cruzar os nomes das candidaturas reclamantes com o conteúdo das deliberações — informação que não está no material disponível.
Gostou desta análise? Compartilhe com quem quer entender a política brasileira além da manchete e assine a newsletter d'A Bússola Nacional.



