A presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, usou nesta quarta-feira (16) o palco do discurso sobre o Estado da União, no Parlamento Europeu, para anunciar um novo capítulo da ambição regulatória do bloco sobre a internet: a chamada Lei da Infância da UE ("EU Kids Act"), que proibirá o acesso de menores de 13 anos a plataformas digitais e imporá restrições progressivas até os 18 anos.
Para esta análise, o movimento merece mais do que leitura literal. Ele escancara três processos simultâneos: a consolidação de Bruxelas como legislador digital global, a transferência da autoridade parental para instâncias burocráticas e a exportação desse modelo para jurisdições que, como o Brasil, debatem o mesmo tema em ritmo próprio.
O que está em jogo
A proposta foi anunciada no discurso anual do Estado da União, ritual em que a Comissão Europeia presta contas ao Parlamento e desenha a agenda legislativa do ano. Não se trata de declaração isolada. É a peça mais recente de um pacote que já inclui o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR), a Lei de Serviços Digitais (DSA), a Lei de Mercados Digitais (DMA) e a recém-aprovada Lei de IA.
A engenharia do "EU Kids Act" se organiza em três camadas etárias, conforme noticiou o portal Olhardigital.com.br:
- Até 12 anos: proibição de acesso a redes sociais, com responsabilidade de verificação de idade imputada às plataformas.
- 13 a 15 anos: perfis sob supervisão parental, com funções limitadas e restrição de tempo de uso.
- 15 a 18 anos: padrões obrigatórios de "segurança desde a concepção" ("safety by design").
Von der Leyen resumiu a filosofia da proposta em uma frase: "Cada idade tem as suas próprias sensibilidades. E, por isso, cada uma terá o seu próprio nível de proteção."
Quem fala em nome das famílias?
É aqui que a análise se separa da manchete. A Comissão Europeia é o executivo da UE — instância que responde por 27 países, cujos comissários são propostos pelos governos nacionais e confirmados pelo Parlamento. Não é um corpo eleito diretamente pelo cidadão europeu médio, ainda que opere dentro de um sistema de freios e contrapesos.
Quando esse aparato decide, de forma vinculante, quem pode acessar o quê na internet e a partir de que idade, e exige que empresas privadas operem como porteiros dessa fronteira, está reconfigurando a fronteira entre três esferas que o liberalismo político procura manter separadas: a família, o Estado e o mercado.
A pergunta relevante não é se crianças devem ser protegidas de conteúdos potencialmente prejudiciais — a resposta é trivialmente sim. A pergunta é
quem decide,
com que critério e a que
custo.
O argumento mais forte da proposta — e por que ele não convence sozinho
A defesa da proposta é conhecida: crianças são cognitivamente vulneráveis a mecanismos projetados para capturar atenção; grandes plataformas falharam em se autorregular; a saúde mental de adolescentes deteriorou-se em paralelo à expansão do uso de telas; e a verificação de idade, na prática, raramente é cumprida.
Esse diagnóstico tem base empírica sólida. Mas três problemas permanecem em aberto.
Primeiro,
a substituição da autoridade parental, não o seu fortalecimento. A proposta transfere para plataformas e reguladores a decisão sobre o que uma criança de 13, 15 ou 17 anos pode ver, por quanto tempo e em quais condições. O resultado é uma infância sob curatela administrativa — não sob responsabilidade da família.
Segundo,
a história das proibições digitais sugere eficácia limitada. Quando se proíbe o acesso sem oferecer alternativa cultural ou afetiva, o resultado costuma ser a migração para ambientes menos transparentes: VPNs, contas em nome de terceiros, plataformas menores e não reguladas. O proibicionismo digital reproduz, nessa seara, o histórico decepcionante do proibicionismo de outras naturezas.
Terceiro,
o custo regulatório é pago por quem consome e por quem empreende. Plataformas de pequeno e médio porte, muitas vezes as mais inovadoras, terão dificuldade para arcar com sistemas robustos de verificação etária. O resultado tende a ser a concentração de mercado em poucos gigantes com capacidade de compliance — o oposto do que a própria UE afirma pretender quando edita o DMA.
O precedente europeu e o espelho brasileiro
O anúncio não acontece no vácuo. Em 2024, a Austrália aprovou a primeira lei nacional proibindo redes sociais para menores de 16 anos. Diversos estados norte-americanos discutem projetos semelhantes. A França debate a suspensão de acesso para menores sem consentimento parental. O Reino Unido já aprovou a Online Safety Act.
No Brasil, a discussão corre em trilhos próprios, mas não muito distantes. As atualizações recentes do
Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente digital estabeleceram regras de proteção de dados e responsabilização de plataformas. O
PL 2628/2022, em tramitação no Senado, propõe limites ao uso de telas em ambientes educacionais. E o próprio
STF já se manifestou sobre conflitos entre proteção de menores e liberdade de expressão em casos concretos.
A lição que vem de Bruxelas, para esta análise, é menos sobre o conteúdo específico da norma e mais sobre o método: regular primeiro, avaliar depois, e confiar mais no Estado do que na família ou no mercado para arbitrar conflitos entre proteção e liberdade.
Por que isso importa
Para o leitor brasileiro, o anúncio da Comissão Europeia não é curiosidade diplomática. É sinal de tendência.
Plataformas digitais operam em escala global. O que a UE regula, a UE condiciona — porque o mercado europeu é grande demais para ser ignorado. Quando aprovado e implementado, o "EU Kids Act" funcionará como padrão de facto para parte significativa da indústria de tecnologia.
Três consequências práticas merecem atenção:
- Para a indústria: novas camadas de compliance sobre idade, conteúdo e desenho de produto, com custos relevantes e tendência à concentração de mercado.
- Para a família: redução do espaço decisório dos pais, na medida em que a norma europeia codifica o que adolescentes podem ou não fazer online.
- Para o debate brasileiro: mais um argumento para quem defende que cabe ao Estado legislar sobre tempo de tela, verificação etária e conteúdo acessível a menores — e mais um motivo de cautela para quem prefere ver essa decisão onde sempre esteve: na casa de cada família.
Defender a proteção da infância é ponto de partida obrigatório, não conclusão. A divergência está em
como proteger — e em reconhecer que nem toda solução que se anuncia como proteção é, de fato, redução real do risco.
Perguntas frequentes
O "EU Kids Act" já está em vigor?
Não. A proposta foi anunciada no discurso sobre o Estado da União e ainda precisa passar por tramitação na Comissão, no Parlamento Europeu e no Conselho antes de virar norma aplicável.
O que muda, na prática, para adolescentes brasileiros?
Diretamente, nada — a lei é europeia. Indiretamente, o padrão tende a influenciar o desenho de produtos das grandes plataformas globais, que operam no Brasil e na UE.
A proposta resolve o problema da saúde mental de adolescentes?
Não há evidência consolidada de que proibir ou restringir o acesso produza, isoladamente, melhora nos indicadores de saúde mental. Pode reduzir exposição a alguns riscos, mas gera outros — entre eles, a marginalização do adolescente em sua rede social de pares.
Quem fiscaliza o cumprimento?
As autoridades nacionais de proteção de dados e de regulação de mídia digital de cada Estado-membro, sob coordenação da Comissão Europeia.
O que o exemplo europeu sugere para o Brasil?
Sugere que o caminho da regulação etária centralizada tende a se tornar referência em outras jurisdições — inclusive no debate brasileiro sobre o ECA Digital, o PL 2628 e as ações do STF sobre o tema.
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