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Reforma tributária expõe o vácuo do planejamento urbano

A reforma tributária revela o vácuo municipal: arrecadação foi modernizada, mas o planejamento urbano atrofiou, e a perda do ISS amplia a vulnerabilidade.

Por Heitor Vasconcelos · · 6 min de leitura

Reforma tributária expõe o vácuo do planejamento urbano
Reforma tributária expõe o vácuo do planejamento urbano

A modernização silenciosa — e o que a reforma tributária revela sobre ela

Os municípios brasileiros vivem, há quatro décadas, um processo de modernização administrativa que quase ninguém pediu em campanha e quase ninguém debateu: a transferência crescente de responsabilidade da União para as prefeituras, somada à construção deliberada de capacidade arrecadatória local. A reforma tributária em curso, ao redesenhar o mapa de tributos sobre serviços, joga luz sobre os limites dessa modernização — e expõe um vácuo do lado que menos se investiu.

É sobre esse vácuo que esta análise se debruca.

O que mudou nos municípios desde 1988

Segundo o portal Abril.com.br, a Constituição de 1988 entregou aos prefeitos um pacote generoso de competências: planejamento (PPA, LDO, LOA), regulação urbanística (planos diretores, Estatuto da Cidade de 2001) e novos tributos. A promessa era de municípios fortes, com poder de decisão próximo do cidadão.

Na prática, dois caminhos paralelos se formaram. De um lado, as secretarias de Fazenda ganharam musculatura: concursos, carreiras estruturadas, sistemas informatizados e uma política nacional deliberada para equipá-las. De outro, secretarias de urbanismo e institutos de planejamento perderam autonomia, pessoal técnico e continuidade administrativa. O movimento não foi acidental.

O Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM), do Ministério da Fazenda, mobilizou mais de um bilhão de dólares em crédito do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para modernizar cadastros, geoprocessamento, tecnologia e gestão tributária de prefeituras — começando por 19 das 27 capitais e seguindo, em outras fases, por São Paulo, Rio de Janeiro e Fortaleza, entre outras.

O resultado é uma capacidade pública assimétrica

Hoje, boa parte dos municípios brasileiros sabe arrecadar, controlar despesa e prestar contas com razoável sofisticação. Perdeu, no mesmo período, a capacidade de traduzir plano diretor em obra, orçamento em prioridade urbana e diagnóstico territorial em decisão de investimento.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 2000, cumpriu o que o texto da Abril define como "papel civilizatório" — e a avaliação é merecida. Disciplina fiscal é pré-condição para qualquer política pública séria. O problema é que a LRF foi seguida de uma especialização administrativa enviesada: formou-se o braço arrecadador do Estado municipal e atrofiou-se o braço planejador.

O que a reforma tributária muda no xadrez local

A substituição do ISS pelo IBS, no bojo da reforma tributária, é o elemento novo que recoloca o tema em evidência. Há dois efeitos a separar com nitidez:

  • Efeito receita: para muitas prefeituras, a mudança pode até elevar a arrecadação, porque a tributação no destino tende a ser mais estável e a base é mais ampla.
  • Efeito controle: o tributo mais diretamente vinculado à economia urbana deixa de responder a decisões locais. Alíquota, fiscalização e diálogo com o contribuinte saem da alçada do prefeito.

Para esta análise, o segundo efeito é o mais relevante. Não por apego ao ISS em si, mas porque a perda de controle sobre um tributo tão conectado ao cotidiano da cidade é o prenúncio de uma centralização silenciosa — exatamente o tipo de movimento que transfere poder de instâncias próximas do eleitor para instâncias distantes. É aqui que o ceticismo liberal se justifica: cada elo de decisão que se afasta do voto é um elo a mais que precisa de transparência e controle.

O que ainda está (e ficará) nas mãos dos municípios

O texto da Abril lista com precisão o conjunto de instrumentos que permanecem sob comando local: cadastro territorial, IPTU, ITBI, regulação do uso do solo, outorga onerosa, fundos urbanos e operações urbanas consorciadas.

O detalhe essencial — e este é o ponto que se quer destacar — é que todos esses instrumentos dependem, para entregar resultado, de uma coisa que anda escassa nas prefeituras brasileiras: planejamento urbano consistente.

Cadastro: o ativo subestimado

O Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) é o melhor exemplo. Em tese, serve a habitação, mobilidade, drenagem, adaptação climática, regularização fundiária e dezenas de outras políticas. Na prática brasileira, foi financiado, priorizado e avaliado quase exclusivamente pela sua contribuição ao IPTU, ao ITBI e à planta de valores.

Isso é, ao mesmo tempo, eficiente e pobre. Eficiente porque produziu receita. Pobre porque reduziu uma inteligência sobre a cidade a uma ferramenta tributária. Quando o cadastro é pensado só para arrecadar, ele responde à pergunta "quanto cobrar de quem?" — e não às perguntas "onde há risco?", "onde há déficit de moradia?", "onde a infraestrutura precisa crescer primeiro?".

A reforma tributária torna o cadastro mais importante, não menos. Com menos controle sobre o tributo sobre serviços, as prefeituras que se prepararem vão usar o cadastro para fazer o que a arrecadação direta não permitirá: induzir investimento, regular o solo, operar políticas urbanas.

Por que isso importa agora

Três consequências práticas para o leitor e para o debate público:

  1. Para prefeitos e vereadores: a próxima década vai recompensar quem reconstruir a capacidade de planejamento urbano e punir quem tratá-lo como peça decorativa. IPTU bem feito, outorga onerosa bem calibrada e operações consorciadas funcionam — mas exigem equipe técnica, continuidade administrativa e plano diretor vivo, não engavetado a cada troca de gestão.
  2. Para o contribuinte: o cidadão paga mais caro quando o município arrecada sem planejar. A reforma tributária torna isso mais visível: cai a anestesia da arrecadação fácil e sobe o custo político de decisões urbanísticas ruins.
  3. Para o debate nacional: o Brasil discutiu a reforma tributária pelo lado federal — quem ganha, quem perde, qual alíquota. Falta discutir pelo lado municipal — o que sobra, quem opera, com que capacidade. Sem esse capítulo, a história fica incompleta.

Há, no texto da Abril, uma observação que merece ser registrada como fato, mesmo quando contraria a simpatia liberal por descentralização: a transferência de responsabilidades para municípios pós-1988 foi acompanhada, em muitas cidades, de expansão de máquina, contratação sem critério e planos diretores feitos por consultoria a cada dez anos, desconectados do orçamento. A descentralização não é remédio automático; sem capacidade local, vira transferência de problema. Reconhecer isso não é argumento contra o município — é argumento a favor de municipalismo com responsabilidade técnica.

Perguntas frequentes

O que é o IBS e por que ele substitui o ISS?
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o novo tributo de competência estadual e municipal previsto pela reforma tributária, cobrado no destino e com base ampla. Ele substitui, entre outros, o ISS — imposto municipal sobre serviços — porque a reforma busca uniformidade na tributação do consumo em todo o país.

A reforma tributária prejudica os municípios?
Pode até aumentar a arrecadação de muitas prefeituras, segundo a análise da Abril. O que muda é a natureza do controle: decisões sobre alíquota, fiscalização e administração do tributo deixam de ser da alçada do prefeito.

O que é o Cadastro Territorial Multifinalitário?
É um sistema de informações geográficas sobre o território que serve a múltiplas finalidades — IPTU, habitação, mobilidade, drenagem, adaptação climática, regularização fundiária. No Brasil, tem sido usado quase exclusivamente para fins tributários.

O que é o PNAFM?
Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros, do Ministério da Fazenda, financiado com crédito do BID, voltado a equipar prefeituras com tecnologia, cadastros e gestão tributária.

Por que o planejamento urbano importa mais agora?
Porque os instrumentos que permanecem sob comando municipal — IPTU, ITBI, regulação do solo, outorga onerosa, fundos urbanos, operações consorciadas — funcionam melhor quando sustentados por planejamento consistente. Sem essa base, a perda do ISS amplifica a distância entre arrecadação e decisão.

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