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Renan Santos: proposta Prendeu, matou? viola a Constituição

Proposta do Missão/MBL que autoriza execução extrajudicial contraria cláusulas pétreas e revela fratura no debate conservador sobre segurança pública no Brasil.

Por Heitor Vasconcelos · · 7 min de leitura

Renan Santos: proposta Prendeu, matou? viola a Constituição
Renan Santos: proposta Prendeu, matou? viola a Constituição

A candidatura de Renan Santos à Presidência da República pelo Missão — uma das vertentes eleitorais do Movimento Brasil Livre (MBL) — chamou atenção não pelo tamanho do seu eleitorado, mas pelo teor de um capítulo específico do chamado "Livro Amarelo": a proposta batizada de "Prendeu, matou?", que autoriza policiais a "neutralizar da maneira mais eficiente" líderes de facções criminosas em caso de resistência. Segundo reportagem do portal Metropoles.com, especialistas ouvidos pela publicação avaliaram que, para executar a medida, o candidato teria de desobedir cláusulas pétreas da Constituição de 1988 — o que torna a proposta juridicamente inexequível e politicamente reveladora do momento que vive parte do debate de segurança pública no Brasil.

Quem é Renan Santos e o que é o Missão

O Missão é um dos desdobramentos partidários do MBL, movimento que ganhou projeção entre 2013 e 2016 e participou ativamente da campanha pelo impeachment de Dilma Rousseff. Após o esgotamento daquela onda, parte da base liberal buscou viabilidade eleitoral em legendas próprias — e o Missão é uma das tentativas mais recentes.

Renan Santos é uma figura secundária nesse ecossistema. Sua candidatura se inscreve mais no terreno da provocação simbólica do que na disputa real de votos, mas não por isso deixa de ser politicamente relevante: as ideias que ele veicula no "Livro Amarelo" dialogam com um sentimento difuso de parte do eleitorado de centro e de direita, frustrado com a sensação de impunidade e com a morosidade do sistema de Justiça.

O que diz, exatamente, a proposta "Prendeu, matou?"

O capítulo apresentado ao eleitor fala em "novo estilo de abordagem" no combate à criminalidade e define, em texto reproduzido pelo Metropoles:

"Policiais devem capturar todos os líderes desses grupos anômalos e, quando houver perigo ou resistência, neutralizá-los da maneira mais eficiente."

O termo "neutralizar", nesse contexto, foi interpretado pelos especialistas consultados como equivalente a execução extrajudicial — o oposto da "captura" mencionada na própria frase. A proposta mira nominalmente o topo de organizações como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV), e parte de uma premissa realista: líderes faccionados frequentemente comandam homicídios, tráfico e extorsão de dentro de presídios, o que enfraquece qualquer resposta meramente convencional.

Por que a proposta é constitucionalmente impossível

O artigo 60, parágrafo 4º, da Constituição Federal estabelece quatro cláusulas pétreas: a forma federativa, o voto direto, secreto e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. Dentro desse último bloco está o direito à vida (artigo 5º, caput) — exatamente o que uma autorização genérica de "neutralização" elimina.

Traduzindo: não há Proposta de Emenda Constitucional (PEC), não há plebiscito, não há maioria parlamentar capaz de aprovar algo assim. O Brasil é um dos poucos países do mundo sem pena de morte em tempo de paz — a única exceção constitucional é a guerra declarada, conforme o artigo 5º, inciso XLVII. Autorizar o Estado a matar suspeitos em razão de "perigo ou resistência" inverte a lógica do Estado de Direito: em vez de o monopólio da força proteger o cidadão, ele passaria a ser exercido discricionariamente sobre o cidadão.

Para uma corrente liberal-conservadora, o problema não é apenas formal. O Estado que mata sem processo é o mesmo Estado que, amanhã, pode matar qualquer outro grupo definido como "anômalo" pela caneta de quem estiver no poder. A regra da não-eliminabilidade da vida humana é, na verdade, a principal garantia de que o súdito não se torna presa do soberano.

O problema de segurança é real — mas a solução exige outro caminho

Apresentado o argumento do proponente na sua versão mais forte: a população que mora em territórios controlados por facções sofre, sim, com um Estado que se retirou. Policiais que entram nessas comunidades sabem que, em muitos casos, voltarão mortos ou gravemente feridos. O problema de fundo é legítimo e precisa ser enfrentado.

Mas há uma diferença intransponível entre endurecer a legislação — acelerar julgamentos, regulamentar o cumprimento de pena após condenação em segunda instância, qualificar o crime organizado, ampliar a inteligência policial, integrar bancos de dados entre forças estaduais e federais — e entregar ao policial de rua a prerrogativa de decidir, no calor do confronto, quem "deve" morrer. O primeiro caminho é compatível com o Estado Democrático de Direito. O segundo é o atalho que destrói o Estado de Direito.

Para uma agenda liberal, vale lembrar: segurança jurídica inclui a previsibilidade de que ninguém será executado sem condenação transitada em julgado. Sem isso, não há investimento, não há estabilidade, não há cidadania plena.

O que esse tipo de proposta revela sobre o debate de direita

Há uma fratura visível no campo conservador e liberal brasileiro. De um lado, estão os que sustentam que a reforma do Estado passa por dentro do Estado, com instituições funcionando, processo legal respeitado e regras claras. De outro, uma franja que, diante da gravidade do crime organizado, flerta com a ideia de "mão pesada" ilimitada — como se a solução fosse confiar no mesmo aparelho estatal que considera incompetente para gerir um presídio.

É preciso dizer, sem rodeios: essa franja está minando o discurso conservador sério. Ao reduzir segurança pública a "polícia que mata mais", abre flanco para que a esquerda cultural e os organismos internacionais de direitos humanos pintem toda a direita como extremista, e pautas efetivamente reformistas — como o fim da progressão de regime automática, o bloqueio de celulares em presídios e o cumprimento integral da pena — fiquem contaminadas pelo mesmo rótulo.

Por que isso importa

  • Para o eleitor: a proposta testa a fronteira entre o endurecimento legítimo e a justificação do arbítrio — e o resultado precisa ser compreendido antes de ser aplaudido nas redes sociais.
  • Para o Congresso: mostra o tipo de pressão que parlamentares podem vir a enfrentar de uma base mobilizada em período pré-eleitoral, em temas sensíveis como legítima defesa e excludentes de ilicitude.
  • Para o sistema de Justiça: reforça a importância de o Supremo Tribunal Federal e o Ministério Público manterem blindagem firme contra qualquer tentativa de relativização do devido processo legal.
  • Para a coalizão de direita: sinaliza o risco de fragmentação em torno de símbolos, em vez de agenda — e de captura eleitoral pela franja mais radicalizada, em prejuízo de candidatos viáveis.
  • Para a marca MBL: aproxima o movimento, que se fundou no liberalismo e no combate à corrupção, de um populismo punitivo que destoa de sua origem programática.

Perguntas frequentes

A proposta poderia virar lei?
Não. Esbarra nas cláusulas pétreas da Constituição, que protegem o direito à vida e não podem ser alteradas nem por emenda constitucional. A proposta é juridicamente inexequível.

Hoje a polícia já pode matar em confronto?
Pode, nos limites da legítima defesa e do estrito cumprimento do dever legal, com apuração obrigatória por corregedoria e Ministério Público. O que a proposta faz é transformar essa possibilidade residual em regra geral de "neutralização" — o que a Constituição não admite.

O candidato tem alguma viabilidade eleitoral?
Não há indicadores de que o Missão ou Renan Santos figurem entre os competidores com chance real de chegar ao segundo turno. A relevância da candidatura é simbólica, não eleitoral.

Existe uma agenda de segurança compatível com a Constituição e com o pensamento liberal?
Sim. Inclui, entre outras medidas, regulamentação do cumprimento de pena após segunda instância, tipificação mais rigorosa do crime organizado, bloqueio de sinais de celulares em presídios, integração de bancos de dados entre polícias, uso intensivo de inteligência policial e reformas processuais que acelerem a resposta do Estado.

Por que críticos consideram o discurso perigoso mesmo sem chance de implementação?
Porque normaliza a ideia de execução extrajudicial e empurra o debate público para fora dos limites do Estado de Direito. Uma vez admitido o princípio, a fronteira do aceitável se desloca — e outros grupos, em outros contextos, podem invocar o mesmo precedente.

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