Renan Santos, candidato à Presidência da República pelo Missão, afirmou durante sabatina da revista VEJA — conforme publicação do portal Abril.com.br nesta quarta-feira, 16 — que não considera que a maior parte dos feminicídios ocorra porque o homem mata a mulher "por ela ser mulher". Para ele, os assassinatos estariam, em sua maioria, inseridos em relações abusivas, sem uma motivação declarada de gênero. Foi além: declarou-se contrário a políticas de cotas, a políticas "identitárias" segmentadas e ao projeto que criminaliza a misoginia, propondo que o combate à violência contra a mulher se faça principalmente pela identificação e punição de agressores pelo Estado.
A declaração importa agora porque chega em plena corrida presidencial, em um formato — a sabatina — que costuma funcionar como termômetro de viabilidade de candidaturas. O que se mede não é apenas a opinião de um candidato, mas a coerência entre diagnóstico e proposta. E é nessa costura que a posição de Renan Santos merece ser dissecada.
O contexto institucional e político
A sabatina da VEJA é um rito editorial relevante no calendário eleitoral brasileiro: candidatos se apresentam ao escrutínio da imprensa e, por extensão, ao eleitorado. O Missão é partido de representação ainda restrita no cenário nacional, o que situa Renan entre os nomes de menor densidade midiática da disputa — condição que costuma transformar declarações polêmicas em tentativa de diferenciação.
Do lado do ordenamento jurídico, a discussão evocada tem marcos consolidados que o candidato toca — queira reformá-los, ou não. A Lei Maria da Penha (2006) criou mecanismos específicos de proteção à mulher em situação de violência doméstica. Em 2015, o feminicídio foi tipificado como circunstância qualificadora do homicídio no Código Penal (Lei 13.104), passando a integrar o rol de crimes hediondos quando o crime é cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo à condição de mulher.
O argumento em sua versão mais forte
Antes de avaliar a posição, é justo apresentá-la no que ela tem de mais robusto — porque é assim que se separa ideia defensável de caricatura.
- Sobre a etiologia dos casos: é factualmente correto que a maior parte dos feminicídios ocorre no contexto de relações íntimas ou familiares. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e de pesquisas acadêmicas mostram repetidamente que a esmagadora maioria das vítimas conhece o agressor. Dizer que "não é por ela ser mulher, mas porque ele é violento na relação" captura parte do que se observa empiricamente.
- Sobre políticas segmentadas: a desconfiança com políticas identitárias tem lastro em literatura crítica consolidada. Pode-se argumentar, sem absurdo, que políticas que fragmentam a população em grupos identitários tendem a gerar incentivos de pertencimento,clientelismo e ressentimento, em vez de fortalecer uma cidadania comum.
- Sobre a criminalização da misoginia: o alerta sobre risco de subjetividade judicial e discricionariedade do Ministério Público não é trivial. Tipos penais abertos costumam produzir insegurança jurídica — e o histórico brasileiro com tipos penais indeterminados não é animador.
Em sua melhor versão, o que Renan propõe é tratar a violência como caso de polícia e Justiça, e não como caso de engenharia social identitária. É posição que cabe dentro de uma tradição liberal-conservadora legítima.
O que esta análise vê com ceticismo
Reconhecida a coerência interna do argumento, é preciso registrar onde ele escorrega — não por viés ideológico, mas por fragilidade empírica e conceitual.
A diferença entre motivo imediato e padrão estrutural
Quando Renan diz que "ele não assassina falando 'eu odeio ela porque ela é mulher'", descreve o motivo psicológico do agressor em cada caso — e pode, em parte, estar certo. Mas a tipificação do feminicídio não exige que o assassino declare sua motivação em discurso. Ela reconhece um padrão estatístico: mulheres são assassinadas em proporção incomparavelmente maior do que homens por parceiros íntimos e familiares. Isso não é coincidência — é estrutura. Tratar o caso como "relação abusiva" apenas desliza o problema um passo para trás, sem enfrentá-lo: por que relações abusivas terminam, em proporção tão desigual, em assassinato da mulher?
Universal versus segmentado: o teste do resultado
Para esta análise, política pública se mede por resultado, não por intenção declarada. Se a proposta é substituir políticas segmentadas por políticas universais, o ônus da prova é mostrar que estas últimas reduzem, na prática, a violência contra a mulher. Sem evidência empírica, "políticas universais serão melhores" é tese — não plano de governo.
O histórico recente é mais nuançado do que ambos os lados admitem: a Lei Maria da Penha e a tipificação do feminicídio não acabaram com a violência, mas aumentaram notificação e responsabilização. Saber se isso é "muito" ou "pouco" depende da métrica adotada — e é exatamente essa discussão que o candidato precisa travar com números, não com categorias.
O risco do simplismo penalista
Dizer que "o Estado precisa apenas identificar e punir agressores" soa robusto, mas ignora que o ciclo da violência doméstica tem etapas anteriores ao homicídio: ameaça, agressão física leve, escalada. A política de identificação e punição funciona depois que a máquina estatal já falhou em estágio anterior. Não há incompatibilidade entre punição severa e prevenção — e a posição liberal-conservadora não precisa, nem deve, abrir mão da segunda.
Por que isso importa
O que está em jogo não é o destino de uma candidatura periférica. É o conteúdo do debate público sobre como lidar com violência de gênero em um país com índices persistentemente elevados. Quando um candidato à Presidência trata a tipificação do feminicídio como acessório e propõe o fim de políticas segmentadas, sinaliza a aliados — no Congresso, em eventuais ministérios, na base eleitoral — que esse é um campo reversível.
Para o eleitor conservador simpático à crítica de "políticas identitárias", o alerta é direto: concordar com o diagnóstico não obriga a aceitar a prescrição. Criticar o excesso de segmentação e defender políticas universais é uma coisa; desmontar a arquitetura de proteção à mulher em situação de violência — sem evidência de que o substituto funciona — é outra.
Para o Congresso e para governadores, a consequência prática é clara: se a posição chegar a postos de comando, o aparato construído em duas décadas (Maria da Penha, Lei do Feminicídio, juizados especializados, delegacias da mulher) entra na mira. A reversão raramente é total, mas o estrangulamento orçamentário e simbólico costuma bastar para corroer a efetividade.
Perguntas frequentes
O que é o Missão?
É o partido pelo qual Renan Santos disputa a Presidência. Trata-se de legenda com representação ainda restrita no cenário nacional, situando o candidato entre as opções de menor densidade eleitoral.
O que é a sabatina da VEJA?
Formato editorial em que a revista VEJA entrevista candidatos a cargos eletivos, submetendo-os a perguntas sobre posicionamentos. É considerado termômetro tradicional da campanha presidencial.
Renan é contra políticas de proteção à mulher?
Segundo o portal Abril.com.br, ele se declara contra "políticas identitárias" e contra políticas "segmentadas por gênero ou raça". Afirma, porém, reconhecer a ocorrência dos crimes e defender que o combate se faça pela identificação e punição de agressores.
O que é a criminalização da misoginia criticada por ele?
Projeto de lei em tramitação que propõe tipificar a misoginia como crime. O candidato argumenta que a medida abriria espaço para censura discricionária nas redes sociais e para decisões judiciais subjetivas.
Qual a diferença entre homicídio e feminicídio?
O feminicídio é qualificadora do homicídio, prevista na Lei 13.104/2015, aplicada quando o crime é cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica ou por menosprezo à condição de mulher. Garante pena mais alta, regime inicial fechado e integração ao rol dos crimes hediondos.
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