O que os números dizem antes da campanha começar
A conta é simples e, por isso mesmo, eloquente: cada eleitor paulista terá, em tese, mais de mil nomes à disposição para uma única escolha. Na prática, o sistema de votação no Brasil combina eleição proporcional — voto nominal no candidato, com cálculo que distribui as cadeiras ao partido ou federação conforme a votação da legenda — com legenda partidária e candidaturas avulsas apenas no plano nominal.
O resultado prático é um processo em que:
- Centenas de partidos e federações capturam a maior parte das cadeiras, e a disputa nominal frequentemente serve para alimentar bancadas que o voto de legenda já consolidou.
- O eleitor médio não tem informação comparável sobre a esmagadora maioria dos postulantes — quase todos disputarão visibilidade com recursos escassos.
- A fragmentação da Câmara tende a se reproduzir: nas últimas legislaturas, o número de partidos com representação na Casa superou os 20, com efeitos diretos sobre governabilidade e custo de coalizão.
Em outras palavras, o tamanho da lista não traduz pluralismo programático; traduz, em boa medida, o uso da candidatura como instrumento de visibilidade pessoal, de negociata regional ou de movimento partidário tático.
Por que existem tantos candidatos
Há pelo menos três explicações que se somam, e a mais generosa para o sistema precisa ser registrada antes da crítica.
A versão mais forte a favor do modelo atual diria que uma lista ampla reflete a vitalidade da democracia: permitir que qualquer cidadão capaz de reunir as assinaturas exigidas dispute uma cadeira é expressão de abertura política. Haveria, nesse argumento, valor intrínseco na pluralidade de vozes e na possibilidade de renovação.
Esse ponto encontra limite, porém, quando confrontado com a evidência. A elevada pulverização no Brasil combina três incentivos estruturais:
- Financiamento público e acesso ao fundo partidário e ao tempo de TV. Mesmo um candidato com votação ínfima pode, em tese, acessar recursos da legenda e, em caso de superação da cláusula de desempenho — que passou por alterações recentes — manter o partido funcionando com dinheiro público.
- Legislação permissiva para criação de partidos. A fragmentação partidária é característica histórica da política brasileira, agravada pela facilidade de registro e pela resistência à aplicação rigorosa da cláusula de barreira, com o STF já modulando efeitos da norma.
- Valor eleitoral da visibilidade pessoal. Deputado federal oferece foro, estrutura, assessoramento, verba de gabinete e, em não poucos casos, proteção institucional. A vaga vale por si, mesmo para quem não pretende legislar de forma substantiva.
A combinação produz o que se vê em São Paulo: uma lista inflada por candidatos que apostam em nichos eleitorais, em bases municipais ou em alianças com prefeitos — não em debate programático nacional.
O que isso significa para o Congresso e para o eleitor
A consequência institucional mais relevante não é o número de candidatos em si, mas o que a Câmara dos Deputados se torna quando eleita nesse formato.
- Fragmentação das bancadas. Com 20 a 30 partidos representados, a formação de maioria para aprovar matérias depende de coalizões amplas, com custos de negociação altos e dispersão de responsabilidade.
- Captura por lideranças regionais. O sistema proporcional com lista aberta favorece quem já controla máquinas políticas locais — o que reproduz oligarquias e enfraquece novos entrantes sem base própria.
- Campanha cara e personalizada. Sem incentivo institucional ao voto programático, a disputa migra para o terreno do marketing pessoal e do clientelismo, com dinheiro e tempo de TV como variáveis decisivas.
- Dificuldade real de escolha para o eleitor. Em uma urna exibindo mais de mil nomes, a heurística dominante é o recall — nome conhecido, rosto de TV, partido identificado ou a clássica indicação de um cabo eleitoral. A decisão informada, baseada em plataforma e currículo, é exceção.
Por que isso importa agora
Estamos a meses da votação e, segundo o portal Globo, a lista pode sofrer alterações até o início do pleito em razão de renúncias, falecimentos ou impugnações. Mas a fotografia institucional já está desenhada: o sistema que será usado em outubro é o mesmo das últimas décadas, com os mesmos incentivos.
Do ponto de vista desta análise, há três pontos de consequência prática que merecem registro:
1. Custo ao contribuinte. Cada cadeira disputada nesse formato implica gasto público em campanha — via fundo partidário e, quando aplicável, fundo eleitoral — além de estrutura de gabinete, verbas de assessoramento e imunidade parlamentar. A multiplicação de mandatos com baixa produtividade legislativa dilui esse custo sem retorno proporcional em representação.
2. Responsabilidade do voto. O eleitor paulista terá trabalho real para fazer uma escolha minimamente informada. Isso não exime o voto de responsabilidade — pelo contrário, em listas tão extensas, decidir com critério passa a ser exercício de cidadania que exige consulta prévia, leitura de propostas e atenção a currículos.
3. Debate sobre reforma. A cada ciclo, a discussão sobre adoção do distritão puro, do distrital misto ou do reforço da cláusula de barreira reaparece. O modelo atual não é inevitável; é o resultado de escolhas políticas que podem ser revistas — mas que dependem, por óbvio, dos mesmos parlamentares que se beneficiam dele. Trata-se de um problema clássico de ação coletiva com forte viés de status quo.
Perguntas frequentes
Quantos candidatos a deputado federal São Paulo tem em 2026?
Segundo o portal Globo, com base em dados do TSE, são 1.118 candidatos registrados para as 70 vagas de deputado federal pelo estado.
Quantos eleitores paulistas estão aptos a votar?
O mesmo levantamento indica 34.104.226 eleitores aptos em São Paulo.
Quando acontece o primeiro turno?
A votação está marcada para 4 de outubro de 2026, das 8h às 17h no horário de Brasília.
A lista pode mudar até a eleição?
Sim. Conforme a fonte, podem ocorrer indeferimentos por renúncia, falecimento ou impugnação, entre outros motivos, até o início da votação.
Por que há tantos candidatos em São Paulo?
A combinação de sistema proporcional com lista aberta, legislação permissiva para criação de partidos, acesso a recursos públicos de campanha e o valor institucional do mandato — foro, estrutura, gabinete — incentiva a multiplicação de candidaturas.
Gostou desta análise? Compartilhe com quem quer entender a política brasileira além da manchete e assine a newsletter d'A Bússola Nacional.



