A apresentadora Xuxa Meneghel utilizou seus Stories no Instagram, nesta semana, para alertar que vídeos gerados por inteligência artificial estão circulando com seu rosto e sua voz supostamente pedindo voto nas eleições de 2026. Segundo o portal Treta.com.br, a comunicadora foi taxativa: não gravou nenhum conteúdo eleitoral, não autorizou o uso de sua imagem e pretende acionar judicialmente os responsáveis. O episódio, aparentemente isolado, é mais um sintoma de um problema estrutural que tende a se agravar no ciclo eleitoral que se abre — e expõe uma defasagem perigosa entre a capacidade técnica de produzir conteúdo falso e os instrumentos institucionais disponíveis para combatê-lo.
O fato em perspectiva
Deepfakes deixaram de ser curiosidade de laboratório ou piada de internet há alguns anos. A tecnologia de síntese de rosto e voz amadureceu a ponto de permitir, com ferramentas acessíveis e tempo relativamente curto, a produção de vídeos nos quais uma pessoa aparentemente diz ou faz algo que nunca disse nem fez. O caso de Xuxa chama atenção por dois motivos. Primeiro, pela escala do alvo: trata-se de uma figura pública com décadas de imagem construída, audiência ampla e, em tese, fácil de verificar — o que deveria tornar o golpe menos eficaz. Segundo, pelo timing: as eleições gerais só ocorrerão em outubro de 2026, mas o ciclo político já está em curso, com pré-candidatos em movimento, partidos em rearranjo e dinheiro começando a circular.
A apresentadora adotou a postura mais correta do ponto de vista da defesa dos seus direitos: registro público, negação categórica e aviso de responsabilização judicial. "Deepfakes e mentiras têm autor e o autor responde judicialmente", afirmou. É o caminho que qualquer cidadão deveria ter à disposição — e que, na prática, esbarra em problemas que vão da dificuldade de identificação dos autores à lentidão do sistema de Justiça.
Por que uma celebridade como Xuxa foi escolhida
Há uma lógica perversa na escolha do alvo. Celebridades com alto grau de reconhecimento oferecem dois benefícios ao produtor do conteúdo falso: legitimam a mensagem pelo simples fato de a "voz conhecida" estar associada a ela, e ainda contam com audiências enormes e, em muitos casos, emocionalmente engajadas. A baixa qualidade técnica do deepfake não é necessariamente um problema para quem produz esse tipo de material — basta que pareça plausível o suficiente para circular em grupos de WhatsApp e feeds de redes sociais, onde a checagem raramente acontece.
O texto do Treta.com.br observa com razão que Xuxa não é exatamente "o alvo mais discreto" para esse tipo de manipulação. Justamente por isso o episódio é revelador: se escolheram uma figura desse porte, é porque apostaram que a viralização compensaria o risco de exposição. É a lógica do engagement levada ao extremo — conteúdo que provoca indignação também espalha a mensagem, mesmo quando acompanhado do aviso de que é falso.
A corrida entre tecnologia e direito
O Brasil possui legislação aplicável a esse tipo de conduta, ainda que ela tenha sido concebida antes da popularização dos deepfakes generativos. O Código Civil tutela o direito à imagem e à voz. O Código Penal tipifica a falsa identidade e, em certas circunstâncias, a difamação. A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral tratam de propaganda irregular e do uso indevido da voz e imagem de terceiros. Mais recentemente, o TSE tem exigido identificação de anúncios eleitorais pagos em plataformas digitais, na esteira da legislação de 2019 sobre combate à desinformação.
O problema, porém, não é a inexistência de norma — é a combinação de três fatores. Primeiro, a velocidade com que o conteúdo falso se espalha versus o tempo que qualquer processo judicial leva para produzir efeito prático. Segundo, a facilidade de produção comparada à dificuldade de rastrear autoria, sobretudo quando o material é hospedado em servidores estrangeiros ou distribuído por canais criptografados. Terceiro, a relutância histórica do Estado brasileiro em confiar à esfera privada mecanismos ágeis de mitigação, preferindo soluções que tendem a ampliar o controle sobre plataformas e sobre a expressão de todos — não apenas dos abusadores.
Aqui vale registrar a posição mais robusta em favor de algum tipo de regulação adicional: há quem sustente que a autorregulação das plataformas mostrou-se insuficiente e que, sem regra clara identificando obrigação de retirada e sanção, o problema tende a se multiplicar. É um argumento que precisa ser levado a sério. A defesa de que o Estado pode ser parte da solução, porém, não prescinde de duas cautelas: evitar que a regulação sirva de pretexto para censura ampla, e garantir que o ônus recai sobre quem produz e distribui o material — não sobre quem apenas compartilha, sem saber, uma falsificação crível.
O que está em jogo em 2026
O ciclo eleitoral brasileiro tende a ser longo, polarizado e disputado em múltiplas frentes — da televisão às igrejas, do YouTube ao TikTok, do WhatsApp às plataformas de streaming. Deepfakes eleitorais não são novidade absoluta: já apareceram, por exemplo, em pleitos municipais e em disputas no exterior. O que muda agora é a acessibilidade da ferramenta. O que antes exigia conhecimento técnico especializado hoje cabe na mão de qualquer pessoa com um editor de vídeo razoável e disposição para usar geradores de voz disponíveis abertamente.
Isso tem implicações concretas:
- Para o eleitor: cresce o custo cognitivo de distinguir informação de manipulação. Em ambiente de polarização, a tendência natural é acreditar no falso quando ele confirma a visão preexistente — e ignorar desmentidos posteriores.
- Para partidos e candidatos: amplia-se o leque de ataques possíveis sem assinatura clara. Vídeos fraudulentos podem ser atribuídos informalmente a adversários sem que estes tenham como provar, em tempo real, a negativa.
- Para plataformas: aumenta a pressão por sistemas de detecção e marcação de conteúdo sintético. O desafio é fazer isso sem comprometer a circulação legítima de informação, incluindo sátira, montagem crítica e uso editorial de imagem.
- Para o sistema de Justiça: expõe a inadequação dos tempos processuais. Um processo civil que demora anos a chegar a sentença definitiva chega tarde demais para influir no resultado de uma urna.
Por que isso importa
Uma democracia se sustenta sobre a possibilidade de o eleitor escolher com base em informação minimamente confiável. Quando essa condição é sistematicamente corroída — mesmo que cada caso isolado pareça pequeno — o efeito agregado é uma perda de confiança nas instituições e no processo eleitoral. O Brasil já convive com níveis historicamente baixos de confiança nas instituições; somar a isso uma enxurrada de conteúdo sintético é uma combinação arriscada.
A Bússola Nacional lê esse episódio a partir de uma preocupação de fundo: a solução para o problema da desinformação por IA não pode passar pelo caminho fácil do aumento do poder estatal sobre a comunicação. O caminho mais saudável combina três pilares — responsabilização efetiva dos autores identificáveis (que é exatamente o que Xuxa sinalizou que pretende buscar), obrigação clara das plataformas de retirar conteúdo comprovadamente fraudulento em prazos curtos, e educação midiática do eleitor para tratar qualquer vídeo viral com a dose saudável de ceticismo que o ambiente digital exige.
Esse terceiro pilar é, aliás, o mais negligenciado. Não há lei nem algoritmo capaz de substituir a capacidade do cidadão de pausar, verificar e pensar antes de compartilhar. Investir em literacia digital nas escolas, em jornalismo profissional verificável e em fontes de informação reconhecíveis talvez renda menos manchete do que uma regulação pesada — mas é o que protege, de verdade, o voto.
Perguntas frequentes
Deepfakes eleitorais são ilegais no Brasil? A legislação vigente permite responsabilização civil por uso indevido de imagem e voz, e pode haver enquadramento penal dependendo do conteúdo (calúnia, difamação, fraude). Não há, porém, lei específica e atualizada para deepfakes eleitorais em larga escala, o que tem levado o Congresso a debater projetos sobre o tema.
O que a Xuxa pode fazer na prática? Notificar extrajudicialmente as plataformas onde o conteúdo circula pedindo remoção imediata, registrar boletim de ocorrência e ajuizar ação judicial contra os autores — exigindo identificação por meio de quebra de sigilo de dados, quando cabível. O efeito prático depende da agilidade da Justiça e da cooperação das plataformas.
As plataformas têm obrigação de remover esse tipo de vídeo? Sim, quando há notificação fundamentada e o conteúdo viola termos de uso ou legislação aplicável. O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e decisões judiciais recentes reforçam essa obrigação, ainda que os prazos e os critérios de retirada variem.
O que o TSE tem feito a respeito? O Tribunal tem exigido transparência em anúncios eleitorais pagos e firmado acordos de cooperação com plataformas. Deepfakes ainda não contam com resolução específica que force identificação obrigatória de conteúdo sintético em propaganda, embora o tema esteja em discussão.
O que o eleitor pode fazer agora? Desconfiar de vídeos virais com declarações bombásticas, sobretudo os que não estão em canais oficiais da pessoa citada, evitar compartilhamento antes de checagem e priorizar fontes profissionais de verificação. Em caso de dúvida, não repassar.
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