O governo federal concluiu nesta quinta-feira (27), na B3, em São Paulo, o leilão para a concessão de três unidades de manejo da Floresta Nacional (Flona) de Balata-Tufari, no sul do Amazonas. Segundo o portal Abril.com.br, duas empresas venceram o certame — a B2 Comércio e Exportação de Madeiras Ltda. ficou com as UMFs I e III, e a Madeirantes Serviços, Indústria e Comércio de Madeira Ltda. levou a UMF II. O contrato soma 266,9 mil hectares, prazo de 35 anos e investimentos estimados em R$ 2 bilhões. Mais do que um simples desfecho administrativo, o leilão reabre a discussão sobre como o Brasil deve explorar economicamente a floresta amazônica sem destruí-la — e sobre quem, afinal, tem condições de fazer isso melhor: o Estado, o mercado regulado, ou a combinação dos dois.
O que é a Flona de Balata-Tufari e por que ela está na mesa
A Flona Balata-Tufari foi criada em 1988 e ocupa cerca de um milhão de hectares no município de Canutama (AM), uma região de baixa densidade populacional, economia estagnada e fortes pressões de desmatamento ilegal. Diferente de uma unidade de conservação de proteção integral — onde não se pode cortar uma árvore —, a floresta nacional admite o manejo sustentável: uso racional de madeira, produtos não madeireiros e atividades compatíveis, desde que sob contrato e fiscalização.
O instrumento jurídico usado no leilão vem de longe. A Lei 11.284/2006, conhecida como Lei de Gestão de Florestas Públicas, instituiu a concessão florestal como forma de transferir à iniciativa privada — por prazo longo e sob regras técnicas — o direito de explorar economicamente florestas públicas federais. O modelo foi pensado para resolver um problema crônico: o Estado brasileiro nunca teve estrutura para fiscalizar e manejar, sozinho, milhões de hectares de mata. Resultado: ou a floresta era abandonada à grilagem e ao desmate, ou era simplesmente proibida de produzir — o que também não a salvava.
Os números do leilão e o que eles dizem
Em superfície, o certame mexeu com três indicadores diferentes, e cada um conta uma parte da história.
- Área concessionada: 266,9 mil hectares — equivalente a quase duas vezes o município de São Paulo.
- Compromisso de investimento: cerca de R$ 2 bilhões ao longo de 35 anos, dos quais mais de R$ 300 milhões em infraestrutura e R$ 1,78 bilhão em operação de manejo.
- Outorga fixa paga ao governo: R$ 19 milhões no total — R$ 6 milhões pela UMF I, R$ 8,6 milhões pela UMF III (ambas para a B2) e R$ 4,4 milhões pela UMF II (Madeirantes).
A desproporção entre outorga e investimento é típica e merece leitura fria. Em concessões florestais, o pagamento inicial ao poder concedente costuma ser modesto porque o ativo de longo prazo está na própria floresta — e o que o concessionário efetivamente entrega é o capital que vai aportar nela. Do ponto de vista liberal, esse desenho faz sentido: a sociedade captura o investimento privado e o compromisso de manejar; do ponto de vista fiscal ortodoxo, ele é criticável, porque entrega um bem público por um sinal baixo. As duas leituras têm de ser explicitadas, não apenas a que conforta o analista.
O modelo em teste
O leilão acontece depois de uma década turbulenta para concessões de floresta na Amazônia. Em 2010, o leilão da Floresta Nacional do Jamari (Rondônia) virou caso de polícia, com prisões e indícios de fraude, e foi suspenso. O setor passou anos travado por incerteza jurídica e política, inclusive com decisões no STF que determinaram a suspensão de certames por falhas no edital. Foi só a partir da reformulação dos editais — com critérios mais rígidos de habilitação, cláusulas de desempenho e mecanismos de monitoramento — que o modelo voltou a ser tentado em escala.
O desenho atual combina quatro mecanismos que, juntos, respondem (em parte) ao histórico de problemas:
- Outorga fixa + variável: além do valor de entrada, o concessionário paga percentual sobre o volume de madeira efetivamente extraída, alinhando o retorno privado à produção real — e não à simples ocupação da terra.
- Plano de Manejo Florestal aprovado por órgão competente: o contrato só se materializa depois de anuência técnica do ICMBio.
- Cronograma de investimento auditável: metas anuais de aporte, sujeitas a penalidades em caso de descumprimento.
- Prazo longo o suficiente para justificar capital: 35 anos é o piso necessário para que a empresa recupere o investimento em ativo biológico, infraestrutura de transporte e construção de capacidade industrial — sem isso, ninguém com capital privado entra.
O prazo de 35 anos também é onde mora a principal vulnerabilidade política do modelo: ele atravessa pelo menos cinco mandatos presidenciais, cinco legislaturas federais e decisões imprevisíveis de regulação. Sem estabilidade jurídica — e sem que mudanças de governo não cancelem contratos sob pretexto ambiental —, esse tipo de edital atrai aventureiros ou fica vazio.
O argumento contrário, em sua versão mais forte
A crítica ambientalista séria — não a caricatura que aparece nas redes — precisa ser levada a sério. Ela tem três pilares:
Primeiro: toda extração madeireira em escala, mesmo sob manejo, gera impacto sobre fauna, solo e comunidades do entorno, e o histórico brasileiro de fiscalização mostra que a distância entre a regra e a prática é enorme. A pergunta legítima não é "se vai desmatamento", mas "quanto e onde".
Segundo: o valor da floresta em pé — serviços ecossistêmicos, regulação climática, biodiversidade — não está precificado no leilão. Pagar R$ 19 milhões de outorga por quase 267 mil hectares de mata nativa pode ser economicamente razoável e ambientalmente subavaliado ao mesmo tempo. As duas coisas não se excluem.
Terceiro: há comunidades tradicionais na área de influência da Flona. Qualquer concessão que não dialogue com elas — e que não distribua parte da renda localmente — pode reproduzir o padrão extrativista clássico, em que o capital de fora entra, extrai e sai.
Esses argumentos não invalidam o modelo. Eles exigem dele o que se exige de qualquer contrato público com efeitos privados: governança, transparência, avaliação independente e cláusula de revisão. Uma concessão que não responde a essas perguntas não é liberal — é simplesmente desregulada.
Por que isso importa
O leilão de Balata-Tufari importa por três razões simultâneas. Para o governo federal, é um teste de credibilidade da política de concessões, após uma década em que o instrumento foi mais promessa do que prática. Para a região, é uma aposta em uma economia legal e baseada em ativo biológico — única alternativa crível ao garimpo, à grilagem e ao boi. Para o debate nacional, é a evidência de que "explorar a floresta" e "preservar a floresta" não precisam ser sinônimos de anarquia ou de paralisia — desde que existam regras claras e fiscalizadas.
O centro-direita liberal tem uma posição natural aqui: gestão privada com regulação pública, prazo longo para dar segurança a quem investe, e monitoramento independente para cobrar resultado. A alternativa — proibir tudo e fingir que a floresta se protege sozinha — já foi testada durante anos, e o resultado é o que se vê nos dados de desmatamento da Amazônia na última década.
A Bússola vai acompanhar o desempenho das concessionárias, a execução dos investimentos e a resposta do ICMBio à fiscalização. O contrato é o começo; o que importa é o que acontecer nos próximos dez anos.
Perguntas frequentes
Uma Flona pode ser concessionada para exploração de madeira? Pode. Florestas nacionais são unidades de uso sustentável, criadas para conciliar conservação com produção. A exploração exige plano de manejo aprovado, contrato de concessão e fiscalização do ICMBio.
O governo vendeu a floresta? Não. Houve concessão de direito de manejo, por prazo determinado, mediante outorga e obrigações de investimento. A titularidade permanece pública — o imóvel continua sendo da União.
Por que a outorga foi tão baixa em relação à área? Porque o modelo não monetiza o uso da terra em si, mas o serviço de manejo, o investimento e a produção. A outorga fixa é apenas uma das componentes de receita — há também outorga variável sobre o volume extraído.
Quem fiscaliza o contrato? O ICMBio, responsável pelas unidades de conservação federais, com apoio de órgãos de controle (CGU, TCU) e, na ponta, operações de fiscalização ambiental. O desempenho das concessionárias pode ser revisto periodicamente, com possibilidade de caducidade em caso de descumprimento grave.
O que muda para a população de Canutama? Em tese, geração de empregos, arrecadação de ISS e investimentos em infraestrutura local. Na prática, o impacto depende de cláusulas de conteúdo local, exigência que historicamente foi fraca em contratos similares e que precisa ser aprimorada nos próximos editais.
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