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Leilão de transmissão de 2027 terá consulta pública na Aneel

Aneel abre consulta pública do leilão de transmissão de 2027: R$ 12,9 bi em investimentos, mas quem paga a conta de luz são os consumidores.

Por Heitor Vasconcelos · · 7 min de leitura

Leilão de transmissão de 2027 terá consulta pública na Aneel
Leilão de transmissão de 2027 terá consulta pública na Aneel

A aprovação, pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), da consulta pública do edital do primeiro ônibus de transmissão de energia previsto para 2027 abre uma nova rodada de investimentos no setor elétrico brasileiro — estimada em R$ 12,9 bilhões, com geração declarada de 29.540 empregos, segundo o portal InfoMoney. Em jogo estão 12 lotes, com sublotes independentes para os lotes 6 e 7, somando cerca de 3.245 km de novas linhas de transmissão e 1.386 MVA de capacidade de transformação, além de prazos de concessão de 30 anos, em regra. É movimento relevante de uma agência reguladora federal — e a pergunta que o contribuinte deve fazer antes de aplaudir é direta também: quem paga, no fim, essa conta?

Como funciona, na prática, um ônibus da Aneel

O modelo de concessão de linhas de transmissão é um dos casos em que a União consegue atrair capital privado para infraestrutura de grande porte sem injetar dinheiro público diretamente nas obras. O vencedor do ônibus constrói e opera a linha por prazo determinado, sendo remunerado por meio da Receita Anual Permitida (RAP) — receita regulada que compõe a base de cálculo das tarifas de energia pagas por todos os consumidores, do residencial à indústria.

Isso não torna o modelo ruim. Em regra, é preferível à execução direta pelo Estado, geralmente mais cara e menos eficiente. Mas impõe uma vigilância permanente sobre três variáveis: o tamanho do compromisso tarifário assumido, a qualidade da modelagem econômico-financeira dos lotes e a previsibilidade regulatória ao longo das três décadas seguintes.

A cronologia que importa

  • 8 de [mês corrente]: aprovação, pela diretoria da Aneel, da consulta pública do edital.
  • 10 de setembro a 26 de outubro de 2026: prazo para recebimento de contribuições da sociedade, conforme o texto da agência.
  • Etapa seguinte: análise das contribuições e aprovação da minuta do edital, com posterior encaminhamento ao Tribunal de Contas da União (TCU).
  • 2027: realização do ônibus em si, com definição dos vencedores e assinatura dos contratos.

A consulta pública não é mera formalidade. É a janela em que empresas do setor, entidades técnicas e a sociedade podem apontar problemas no desenho dos lotes, nos prazos e nas estimativas de RAP — antes que o compromisso se consolide.

O experimento das baterias no Acre

O lote mais sensível da proposta é o de número 5, que prevê a implantação do primeiro sistema de armazenamento de energia por baterias no sistema de transmissão brasileiro, destinado ao atendimento de Cruzeiro do Sul e Feijó, no Acre. O prazo proposto de concessão é de 18 anos, contra os 30 anos habituais — justificado pelo ciclo de vida dos equipamentos e pela evolução tecnológica.

A entrada de baterias na rede de transmissão é uma tendência mundial, mas três pontos merecem atenção redobrada.

Primeiro, a Aneel informa que "está em andamento a regulamentação do armazenamento de energia elétrica em sistemas de transmissão e distribuição". Está-se, portanto, contratando um serviço cujo marco regulatório ainda não está plenamente definido. Isso abre espaço para incerteza sobre custos de operação, responsabilidades em caso de falha, critérios de expansão futura e eventual reequilíbrio contratual. Quem assina contrato de 18 anos com regras ainda em construção assume um risco de régua e compasso.

Segundo, a escolha do Acre não é neutra. Cruzeiro do Sul e Feijó estão entre as regiões mais isoladas do sistema elétrico brasileiro, atendidas historicamente por sistemas locais com forte componente de geração térmica a diesel — cara, poluente e dependente de combustível logístico. Soluções alternativas — térmicas mais eficientes, geração distribuída, mini-hidrelétricas ou interconexões robustas com o resto da rede — competem tecnicamente com as baterias. A pergunta que a consulta pública deveria fazer é direta: a Aneel demonstrou, com estudo de custo-benefício comparável, que baterias são de fato a solução de menor custo total para aquela região, ou foram escolhidas por aderência à narrativa de "transição energética" em voga?

Terceiro, "primeiro sistema" significa projeto-piloto regulado. Projetos-piloto costumam custar mais do que soluções maduras — é o prêmio que se paga pela curva de aprendizado. É razoável admitir esse prêmio desde que o custo seja controlado, auditável e revertido em conhecimento aplicado a futuros contratos. Caso contrário, o consumidor financiará um laboratório.

A interconexão Brasil-Bolívia e o que depende de "requisitos institucionais"

O lote 11 traz um componente internacional: instalações associadas à interligação elétrica Brasil-Bolívia. Segundo a Aneel, a inclusão definitiva do lote depende de "requisitos institucionais" relacionados ao acordo internacional entre os dois países.

Integração elétrica regional tem potencial estratégico — diversificação de fontes, segurança energética em períodos secos e uso de hidrelétricas bolivianas próximas da fronteira. Mas levanta questões que a empolgação diplomática costuma empurrar para debaixo do tapado.

Quem arca com o risco cambial de contratos em dólar ou em peso? Quem responde por falhas regulatorias do país vizinho? Como ficam os contratos se houver ruptura institucional na Bolívia, cenário que a história recente do país tornou impossível de descartar? Conexões internacionais só fazem sentido quando diminuem o risco sistêmico, não quando o transferem de forma mal mensurada para o consumidor brasileiro.

Por que isso importa

O ônibus é mais do que um ato administrativo. É uma decisão sobre o tamanho da conta de luz das próximas três décadas e sobre o tipo de infraestrutura em que o Brasil apostará nesse período. Cinco pontos merecem destaque.

1. Custo ao consumidor: os R$ 12,9 bilhões não saem do Orçamento Geral da União — saem das tarifas. Quanto maior a RAP contratada em cada lote, maior a pressão sobre a conta de luz, com impacto desproporcional sobre consumidores cativos residenciais e pequenas empresas, que não têm como negociar.

2. Segurança jurídica: o modelo de concessão só funciona quando o regulador é previsível e o contrato é respeitado. A contratação de baterias antes da regulamentação plena do armazenamento é um teste de maturidade institucional — e qualquer mudança de regra depois da assinatura abre caminho para litígio.

3. Precedente tecnológico: se o projeto-piloto funcionar bem no Acre, tende a se multiplicar. Se funcionar mal, o setor e os consumidores herdarão o custo de uma aposta mal calibrada.

4. Soberania energética: a interconexão com a Bolívia precisa ser medida com régua de risco, e não com régua de ufanismo. Integração regional é boa quando gera redundância. Ruim quando gera dependência.

5. Risco fiscal de segunda ordem: embora o ônibus não demande desembolso direto do Tesouro, a União acaba por garantir, em última instância, parte dos riscos do setor elétrico por meio de mecanismos como a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Nada é de graça — mesmo quando a conta não vem explícita.

Perguntas frequentes

Quem paga, no fim das contas, pelo ônibus de transmissão?

O custo é rateado entre todos os usuários do sistema elétrico por meio das tarifas. Os concessionários vencedores recebem a RAP, que compõe a tarifa paga pelo consumidor.

Por que o prazo de concessão para as baterias é menor que o das linhas?

Porque o ciclo de vida útil dos equipamentos de armazenamento é inferior ao de linhas de transmissão, e a evolução tecnológica tende a reduzir a competitividade de baterias atuais antes dos 30 anos habituais.

O que acontece se a regulamentação das baterias mudar depois do ônibus?

Contratos preveem reequilíbrio econômico-financeiro, mas a história do setor elétrico brasileiro mostra que reequilíbrios nem sempre são céleres. Quanto mais ambígua a regra no momento da contratação, maior o risco de litígio — e, no fim, de custo transferido ao consumidor.

A consulta pública pode alterar o edital?

Sim. A Aneel recebe contribuições, analisa e ajusta a minuta antes de submeter ao TCU. Empresas e entidades técnicas costumam apresentar pleitos de esclarecimento e alteração. Contribuições individuais, embora formalmente possíveis, costumam ter impacto prático menor.

Quando o ônibus efetivamente acontece?

O edital, depois de aprovado pela Aneel e pelo TCU, será realizado em 2027. As obras têm início após a assinatura dos contratos e se estendem por anos.

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