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Renan Santos quer armas nucleares, exceção em favelas e STF

Renan Santos defende bombas atômicas, estado de exceção nas favelas e confronto com STF em sabatina da Globo. Análise dos riscos para a democracia brasileira.

Por Marina Cordovil · · 7 min de leitura

Renan Santos quer armas nucleares, exceção em favelas e STF
Renan Santos quer armas nucleares, exceção em favelas e STF

O que foi dito e por que importa agora

Na sabatina da TV Globo realizada nesta quarta-feira, 26, o candidato Renan Santos (Missão) levou ao ar três propostas que, tomadas em conjunto, ultrapassam o terreno da retórica eleitoral convencional e tocam em pontos sensíveis da arquitetura institucional brasileira: a defesa de aquisição de bombas atômicas, a declaração de um "estado de exceção" nas favelas para combater o crime organizado e, conforme registra o portal Terra.com.br na manchete, a ameaça de descumprir decisões do STF.

Cada uma dessas posições, isoladamente, já representaria uma ruptura significativa com o consenso constitucional de 1988. Reunidas em um mesmo discurso, desenham um projeto de poder que dispensa os freios previstos na Carta — e, por isso mesmo, exige análise além do registro factual.

O palco e o momento

A sabatina da TV Globo é um dos filtros mais visíveis da corrida presidencial. É o espaço onde propostas são testadas contra perguntas de repórteres e contra o relógio da opinião pública. Quando um candidato aproveita esse palco para defender armamento nuclear, guerra interna contra parcela do próprio território e confronto direto com a Suprema Corte, não há como tratar o episódio como simples excesso de linguagem. Trata-se de uma escolha estratégica — e essa escolha precisa ser analisada.

As três propostas em detalhe

Bombas atômicas: soberania ou aventura geopolítica?

Renan Santos argumentou que o Brasil precisa de armas nucleares para garantir "poder de dissuasão" sobre suas riquezas — terras raras, alimentos e energia — e ocupar posição entre as cinco maiores nações do mundo. A preocupação com soberania é legítima; a proposta, no entanto, ignora o quadro jurídico e estratégico que o próprio Brasil ajudou a construir.

O país é signatário do Tratado de Tlatelolco (1967), que estabelece a América Latina e o Caribe como zona livre de armas nucleares, e do Tratado de Não Proliferação (TNP), do qual participa como Estado não nuclear. Um programa de bombas atômicas exigiria denúncia ou revisão desses compromissos, com custo diplomático alto e consequências para a integração regional — em especial para o Mercosul e para a relação com a Argentina, parceiro histórico na área nuclear.

Há ainda o custo econômico: um programa nuclear ofensivo demandaria investimento bilionário em enriquecimento, ogivas e vetores, em um orçamento que já disputa espaço com saúde, educação e seguridad. Para uma análise de centro-direita, preocupada com responsabilidade fiscal, a conta precisa fazer sentido antes da promessa. E não faz.

É verdade que o Brasil mantém o programa nuclear com finalidades pacíficas e desenvolve, por meio da Marinha, o submarino de propulsão nuclear SN-BR. Trata-se de uma capacidade estratégica relevante e compatível com o marco internacional. Confundir isso com a aquisição de ogivas é saltar do submarino para a ogiva sem passar pelo tratado.

Estado de exceção nas favelas: o que a Constituição permite?

O candidato propôs decretar "estado de exceção" nas favelas para combater o tráfico e prometeu coordenar a operação com as polícias, ficando o Exército em papel auxiliar. A proposta tem dois problemas estruturais.

O primeiro é terminológico e jurídico. A Constituição de 1988 prevê três regimes excepcionais: o estado de defesa (Art. 136), o estado de sítio (Art. 137) e a intervenção federal (Arts. 34 a 36). Todos exigem requisitos objetivos — como comoção grave ou ameaça à ordem pública — e passam por deliberação do Congresso. Não há, no texto constitucional, figura que autorize um "estado de exceção" direcionado especificamente a territórios identificados com a população pobre e periférica.

O segundo problema é operacional. As polícias Civil e Militar, no regime do Art. 144, são as responsáveis pela preservação da ordem pública. O Exército pode atuar em ações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), nos termos do Art. 142, sempre sob requisição formal de um dos Poderes, com prazo e escopo definidos. Subverter essa hierarquia — declarando guerra contra "facções" e tratando determinados territórios como zona de exceção permanente — não é endurecimento legítimo contra o crime: é a substituição do Estado de Direito por um estado de força seletivo, com critérios imprecisos e sem o controle institucional que o constitucionalismo exige.

"Banho de sangue" e o "pacifismo" declarado

A peça mais contraditória do discurso foi a justaposição entre a defesa de um "banho de sangue" contra as facções e a auto-definição como "pacifista". A incoerência retórica merece ser registrada: nenhum conceito sério de pacifismo é compatível com a promessa de guerra irrestrita contra grupo interno armado, ainda que criminoso.

É preciso reconhecer o ponto de partida da preocupação: há áreas metropolitanas onde o Estado efetivamente não controla o território, e os moradores que cumprem a lei são as primeiras vítimas. Por isso mesmo, segurança pública séria é prioridade legítima do conservadorismo. Ocorre que, quando o discurso classifica moradores de favelas como alvo de uma operação militar de "neutralização", opera-se uma desumanização seletiva. A experiência latino-americana — da Colômbia ao Peru — mostra que estratégias de guerra interna prolongada tendem a produzir mais violência, não menos, e a corroer justamente a autoridade estatal que se pretendia restaurar.

O que isso significa na corrida política

A análise fria do movimento retórico sugere uma tentativa de diferenciação por saturação: quanto mais extrema a proposta, mais difícil ignorá-la no noticiário. Em um ambiente saturado de escândalos e micropolarizações, o maximalismo pode render minutos a mais de televisão, mas cobra um preço — e esse preço é a credibilidade institucional.

Para o eleitor, o teste é simples: separar propostas de slogans. Para o mercado financeiro e para parceiros comerciais, declarações sobre descumprimento de decisões judiciais e ruptura com tratados nucleares não passam como metáfora — passam como indicador de risco-país. Para as Forças Armadas, mencionadas como "auxiliares" de um projeto personalista, o uso do instrumento militar em campanha eleitoral é, em si, matéria de desconforto institucional e de desvio de finalidade.

Por que isso importa

O ponto central não é a biografia do candidato, mas o método. Quando a política passa a tratar a Constituição como obstáculo negociável e o território nacional como teatro de guerra contra parte da própria população, a conversa deixa de ser sobre segurança pública e passa a ser sobre regime.

É exatamente esse o teste que o eleitor de centro-direita — comprometido com ordem, propriedade e liberdade sob a lei — não pode terceirizar. A Bússola Nacional defende segurança firme, mas dentro do Estado de Direito. Ordem sem Constituição não é conservadorismo responsável: é aventura com farda e gravata.

Perguntas frequentes

O que é "estado de exceção" segundo a Constituição brasileira?
A Carta prevê três regimes: estado de defesa (Art. 136), estado de sítio (Art. 137) e intervenção federal (Arts. 34 a 36). Todos exigem requisitos objetivos, prazos determinados e, no caso dos dois primeiros, autorização do Congresso Nacional. Não há base constitucional para um "estado de exceção" restrito a territórios específicos.

O Brasil pode ter armas nucleares hoje?
Não, nos termos atuais. O país é parte do Tratado de Tlatelolco (1967) e do Tratado de Não Proliferação, que vedam o desenvolvimento de artefatos nucleares ofensivos. Uma mudança exigiria denúncia formal desses compromissos, com repercussões diplomáticas imediatas.

O que diz o Art. 142 da Constituição sobre o papel do Exército?
O artigo define as Forças Armadas como instituições nacionais, permanentes e regulares, destinando-as à defesa da pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por requisição de um deles, à garantia da lei e da ordem (GLO) — esta sempre com prazo, escopo e limites definidos.

Ameaçar descumprir decisão do STF tem consequência jurídica?
Sim. Afrontar ordem judicial pode configurar crime de desobediência (Art. 330 do Código Penal) ou crime funcional, conforme o caso. Para agentes públicos com foro, abre caminho a impeachment. Para o chefe do Executivo, a desobediência reiterada a decisões judiciais configura crime de responsabilidade.

Qual a diferença entre "guerra ao crime" e segurança pública constitucional?
A primeira trata criminosos como inimigos militares a serem "neutralizados"; a segunda trata-os como infratores da lei a serem investigados, julgados e presos, com uso proporcional da força e proteção dos direitos de todos — inclusive dos moradores das áreas afetadas, que não podem ser convertidos em dano colateral de uma guerra que não pediram.

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