Congresso se prepara para votar nova arquitetura regulatória para gigantes da tecnologia
O Projeto de Lei 4.675/2025, que cria um marco regulatório para mercados digitais no Brasil, está pronto para ser votado no plenário da Câmara dos Deputados em regime de urgência. A proposta, apresentada pelo governo federal em setembro de 2025, afeta diretamente empresas como Google, Meta e Amazon ao criar a figura dos "agentes econômicos de relevância sistêmica" e ampliar as atribuições do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Segundo o portal Olhardigital.com.br, o texto já conta com parecer preliminar do relator, deputado Aliel Machado (PV-PR), apresentado em julho, e aguarda apenas definição de data para entrar em pauta.
O movimento não ocorre no vácuo. Ele se insere numa tendência global de regulação das chamadas big techs, que teve como referência principal o Digital Markets Act (DMA) da União Europeia, em vigor desde 2024. A pergunta que esta análise se propõe a responder é simples: o que exatamente o Brasil está fazendo, com quais instrumentos, e em que medida a proposta avança sobre a liberdade econômica sem entregar, necessariamente, os benefícios prometidos.
Como a proposta funciona, na prática
O texto não classifica automaticamente todas as grandes empresas de tecnologia como agentes de relevância sistêmica. O que ele estabelece é um processo de designação conduzido pelo Cade, com base em critérios como porte econômico e relevância da plataforma em seu mercado. Uma vez designada, a empresa passa a ficar sujeita a obrigações específicas — que vão desde restrições a práticas de auto-preferência (quando uma plataforma favorece seus próprios serviços nos resultados de busca, por exemplo) até exigências de interoperabilidade e compartilhamento de dados com concorrentes.
O parecer do relator cria, ainda, dentro do Cade, a "Superintendência Especial de Relevância Sistêmica, Livre Concorrência e Defesa do Consumidor em Mercados Digitais". Em outras palavras, uma estrutura nova dentro de uma autarquia já existente — com orçamento, quadro técnico e poder de investigação próprios.
O argumento mais forte a favor da regulação
Antes de apresentar a leitura crítica, é justo reconhecer que as preocupações que motivam o projeto não são inventadas. Mercados digitais apresentam características estruturais — efeitos de rede, custos de troca altos, economias de escala em dados — que tendem a concentrar plataformas em poucos operadores. Práticas de auto-preferência e de vinculação de serviços podem, de fato, prejudicar concorrentes menores e reduzir a oferta ao consumidor.
Também é verdade que a autorregulação das plataformas mostrou-se insuficiente. Investigações contra o Google no próprio Cade, multas aplicadas na Europa e debates sobre abuso de posição dominante no mercado de anúncios e de busca indicam que existem falhas de mercado reais, que justificam algum tipo de resposta institucional. Quem defende o PL argumenta, ainda, que o Brasil precisa de regras claras e previsíveis, em vez de depender de casos concretos levados ao Cade um a um.
Por que, ainda assim, há motivos para cautela
Feita essa concessão, a leitura de centro-direita liberal aponta riscos concretos que o debate público tem minimizado. O primeiro é o da expansão do aparelho regulatório sobre um dos setores mais dinâmicos da economia global. Criar uma superintendência nova é, antes de mais nada, criar mais Estado — com o que isso implica em termos de custo público, lentidão decisória e captura regulatória.
Em segundo lugar, o desenho proposto depende excessivamente de discricionariedade. O texto remete ao Cade a tarefa de definir, caso a caso, quais empresas serão designadas e quais obrigações cada uma terá. Sem critérios objetivos e estáveis, abre-se espaço para decisões políticas — inclusive sob pressão de concorrentes domésticos que podem se beneficiar de regras feitas sob medida. O protecionismo regulatório disfarçado de defesa da concorrência é um risco real, sobretudo em ano eleitoral.
Há, ainda, uma questão de timing. A experiência europeia com o DMA é recente demais para que se conheçam seus efeitos completos: há sinais de que gigantes como Apple e Meta têm recorrido a estratégias de adequação parcial ou de litigância para minimizar o alcance das obrigações. Copiar um modelo ainda em teste, somando-lhe uma camada institucional própria — a superintendência — amplia a chance de erros caros. Na ponta, quem paga é o consumidor brasileiro.
Por fim, há um efeito colateral pouco discutido: o impacto sobre investimento e inovação. Regulação pesada sobre plataformas digitais pode desincentivar aportes, parcerias e até a oferta de produtos no país. Pequenas e médias empresas que dependem de serviços de big techs para operar — e são a maioria esmagadora do ecossistema digital brasileiro — também podem ser atingidas por mudanças que reduzam funcionalidades ou elevem custos.
O jogo político por trás da pauta
O projeto tramita em regime de urgência, aprovado pela Câmara em março de 2026, em meio ao calendário eleitoral. Não é coincidência: aprovar uma lei "contra as big techs" é politicamente rentável. Permite ao Executivo e à base aliada apresentarem-se como defensores do consumidor e da concorrência, sem enfrentar de imediato o ônus de explicar eventuais prejuízos à inovação ou ao investimento.
O fato de a relatoria estar com um parlamentar do PV, partido menor da base governista, também merece leitura. A escolha tende a produzir um texto mais alinhado ao Executivo, o que reforça a importância de que deputados da centro-direita — especialmente os mais identificados com a pauta da liberdade econômica — pressionem por ajustes antes da votação em plenário. O requerimento aprovado em agosto pela Comissão de Desenvolvimento Econômico para realização de audiência pública sobre os impactos econômicos da proposta é, nesse sentido, um movimento saudável, ainda que insuficiente dado o regime de urgência, que comprime a tramitação.
Por que isso importa
Porque o que se decide agora no Congresso não é apenas sobre como o Google exibe resultados de busca ou como a Meta conecta usuários. Trata-se de definir o grau de interferência do Estado brasileiro sobre mercados digitais por muitos anos — e de criar uma estrutura permanente dentro do Cade, que será difícil de desfazer.
Para o contribuinte, importa porque superintendências novas custam dinheiro público e, em regra, expandem-se com o tempo. Para o consumidor, importa porque regulações mal calibradas podem reduzir a qualidade dos serviços e aumentar preços, em vez de reduzi-los. Para o empreendedor brasileiro, importa porque o ecossistema digital é hoje a principal porta de entrada para novos negócios — e o excesso de regulação sobre plataformas pode, na prática, fechar portas em vez de abri-las.
A Bússola Nacional não é contra toda regulação. É contra regulação mal desenhada, discricionária e que separe quem decide do custo de decidir.
Perguntas frequentes
O que é o PL 4.675/2025?
É o projeto que cria o marco regulatório brasileiro para mercados digitais, estabelecendo a categoria de "agentes econômicos de relevância sistêmica" e ampliando o poder do Cade sobre grandes plataformas.
Quais empresas serão afetadas?
O texto não define automaticamente. A designação caberá ao Cade, com base em porte econômico, relevância da plataforma e impacto sobre o mercado. Google, Meta e Amazon estão entre as mais citadas, mas a lista não está fechada.
Por que o projeto é comparado ao Digital Markets Act europeu?
Porque adota categorias e instrumentos semelhantes — gatekeepers, obrigações de interoperabilidade, restrições à auto-preferência — ainda que com adaptações e a criação de uma superintendência específica dentro do Cade.
Qual é o estágio atual da tramitação?
O projeto está pronto para votação no plenário da Câmara, em regime de urgência. O parecer preliminar é do deputado Aliel Machado (PV-PR), apresentado em julho. Em agosto, a Comissão de Desenvolvimento Econômico aprovou requerimento para audiência pública sobre os impactos econômicos do texto.
Quem ganha politicamente com a aprovação?
O governo federal e a base aliada, que podem apresentar a lei como conquista em ano eleitoral. Há risco, porém, de que o texto final não agrade nem as plataformas nem os concorrentes domésticos, produzindo uma regulação que custa caro e regula pouco.
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