A defesa do deputado federal Mário Frias (PL-SP) protocolou nos últimos dias uma questão de ordem ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, pedindo que uma petição hoje sob relatoria do ministro Flávio Dino seja redistribuída ao ministro André Mendonça. O tema em discussão é o financiamento do filme Dark Horse, alvo de apurações por supostas irregularidades no uso de recursos públicos federais — em boa parte originados de emendas parlamentares. Conforme noticiou o portal Abril.com.br, Mendonça já concentra relatorias de outros inquéritos sobre o mesmo assunto, e a defesa sustenta que todas as investigações conexas devem ser consolidadas com ele, e não com Dino. Até o fechamento desta análise, segundo a própria fonte, Fachin ainda não havia se manifestado sobre o pedido.
Aparentemente técnica, a movimentação reabre um debate que vai muito além do deputado Frias: a aplicação do princípio do juiz natural em inquéritos criminais abertos a partir de ações de controle concentrado de constitucionalidade, e os limites — sempre elásticos — do uso da ADPF como porta de entrada para a persecução penal.
O argumento central: prevenção entre ADPF e persecução penal
A peça protocolada pela defesa sustenta que o simples fato de um requerimento de investigação ter sido apresentado dentro de uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Pretexto Fundamental) não basta para definir quem conduzirá uma investigação criminal posteriormente instaurada a partir dali. O Regimento Interno do STF prevê a prevenção entre processos efetivamente relacionados por conexão ou continência — critério material, não formal. A defesa argumenta que uma ação de controle de constitucionalidade, cuja finalidade é defender a integridade da Constituição, não gera vinculação automática com uma persecução penal típica, regida pelo Código de Processo Penal e por critérios próprios de competência.
O detalhe processual que sustenta a reclamação é específico: Dino, ao receber o pedido, determinou que ele fosse retirado da ADPF para "análise em separado", reconhecendo formalmente que a matéria não cabia naquele tipo de ação. Mesmo assim, manteve a relatoria. Segundo a defesa, se houve destaque, não há razão lógica para que o caso siga com o mesmo ministro; o caminho natural seria redistribuí-lo por prevenção ao juízo onde os demais inquéritos sobre Dark Horse já tramitam — o gabinete de Mendonça.
A versão mais forte do argumento contrário
É justo registrar que a defesa de Frias apresenta a tese em causa própria — e que a outra ponta do processo tem motivos razoáveis para preferir manter a relatoria com Dino. Primeiro, porque a iniciativa original partiu dos próprios deputados que propuseram a discussão sobre emendas na ADPF: se entenderam que o caso cabia naquele guarda-chuva, não é razoável que a redistribuição para outro relator esvazie a estratégia processual por eles escolhida. Segundo, porque os critérios de conexão e continência podem, em tese, abarcar tanto o debate constitucional sobre emendas quanto as apurações criminais delas decorrentes — afinal, sem rastrear para onde vão os recursos, não se viabiliza o controle pretendido pela ADPF. Terceiro, porque concentrar todos os inquéritos num único relator costuma trazer eficiência processual: evita decisões contraditórias e favorece coerência probatória. Essa leitura também tem peso técnico, e seria desonesto ignorá-la para justificar, no atacado, qualquer decisão do STF que se queira endossar.
Por que, ainda assim, a tese da defesa tem peso
O princípio do juiz natural (art. 5º, XXXVII, da Constituição) é cláusula pétrea. Não existe para garantir impunidade nem para proteger este ou aquele investigado — existe para que a função jurisdicional seja exercida por critérios objetivos, definidos previamente, e não pela conveniência política de quem litiga ou pela afinidade ideológica de quem decide. Para uma análise crítica do ativismo judicial, teses institucionais sólidas devem ser avaliadas pelos seus próprios fundamentos, e não pela identidade de quem as levanta. Se a prevenção não se aplica automaticamente entre ADPF e persecução penal, o argumento vale para qualquer cidadão que amanhã tenha seu nome envolvido em caso análogo — independentemente de partido. Esse é o tipo de precedente que protege o sistema, não apenas o réu de plantão.
Os atores em cena
- Mário Frias (PL-SP): deputado federal, ex-secretário especial de Cultura do governo Bolsonaro. Responde a apurações por irregularidades no financiamento do filme Dark Horse.
- André Mendonça: ministro do STF desde novembro de 2021, indicado por Jair Bolsonaro, ex-advogado-geral da União. Já acumula relatorias de inquéritos relacionados ao caso Dark Horse.
- Flávio Dino: ministro do STF desde dezembro de 2023, indicado pelo governo Lula, tendo sido titular do Ministério da Justiça entre janeiro e dezembro de 2023. Relata a ADPF sobre emendas parlamentares onde o pedido original foi encaixado.
- Tabata Amaral (PSB) e Pastor Henrique Vieira (PSol): autores da iniciativa protocolada na ADPF voltada a discutir transparência e rastreabilidade das emendas; o pedido deu origem à petição redistribuída a Dino.
- Edson Fachin: presidente do STF e, portanto, competente para decidir questões de ordem e a distribuição de processos no tribunal.
Por que isso importa
1. Concentração de poder no STF
O episódio se insere num debate que merece vigilância continuada: a crescente concentração, no STF, de investigações criminais de repercussão nacional — tendência consolidada ao longo de uma década. Quando critérios de prevenção como "mesmo objeto fático" ficam por demais elásticos, abre-se margem maior para a escolha informal de quem julga. Para quem defende a contenção do Estado e a previsibilidade das instituições, é um movimento a ser acompanhado de perto — não apenas quando o investigado é adversário político, mas sempre.
2. Emendas parlamentares e rastro do dinheiro público
O caso Dark Horse é parte da discussão maior sobre o uso das emendas parlamentares, que ganhou enorme destaque nos últimos anos, em especial a partir das chamadas "emendas pix" e das discussões sobre sigilo orçamentário. As apurações em curso sugerem que os recursos do filme foram desviados de finalidade ou superfaturados — afirmação que ainda será submetida ao devido processo legal. Mas o caso é útil para iluminar um ponto que independe de governo: enquanto as emendas continuarem sendo instrumento de pressão política do Executivo sobre o Congresso, sem rastreabilidade plena, todo tipo de irregularidade será possível, em qualquer mandato. Fiscalizar e rastrear é tarefa do Parlamento; investigar e punir, quando cabível, do sistema de Justiça. A divisão importa.
3. O uso da ADPF como atalho processual
Por fim, uma preocupação que afeta todos os campos ideológicos: a ADPF tem sido usada, com frequência crescente, como guarda-chuva para discutir temas que vão muito além da defesa da Constituição stricto sensu. Quando se admite que pedidos com matriz criminal sejam "engavetados" em uma ADPF para só depois ganharem autonomia — mantendo, porém, o mesmo relator —, está se criando uma porta de entrada lateral. Essa porta hoje está sendo usada para investigar aliados do bolsonarismo; amanhã pode ser utilizada em qualquer direção. Estabelecer critérios firmes sobre quando a prevenção entre ADPF e persecução penal se opera é tarefa urgente, e não deve ser adiada.
O que precisa ser observado a partir de agora
Se Fachin mantiver a distribuição atual com Dino, terá resolvido um caso sem enfrentar a tese — e adiado o debate. Se redistribuir para Mendonça, sinaliza que o critério material de prevenção se sobrepõe ao critério formal (quem relata a ADPF). Qualquer das duas decisões terá reflexo em outros casos em curso. Investigações que envolvam emendas parlamentares, convênios com órgãos federais e operações com recursos públicos estão hoje pulverizadas entre diferentes ministros. O critério firmado aqui pode reorganizar esse mapa — para todos os lados.
E há um desdobramento que merece ser monitorado mesmo por quem não acompanha processualmente o tema: a depender do que ficar decidido, a própria Câmara dos Deputados pode ter de se manifestar sobre a tentativa de acessar, ou bloquear, provas e dados relacionados às apurações do filme — não apenas em razão da prerrogativa de foro de Frias, mas pela natureza das emendas envolvidas. Quanto mais lento o desfecho dessa questão de ordem, mais tempo fica em aberto a indefinição sobre quem, afinal, terá autoridade decisória.
Perguntas frequentes
- O que é o filme "Dark Horse" e por que ele é alvo de apurações? É uma produção cinematográfica cujo financiamento envolveu recursos públicos federais. Apurações em curso indicam suspeita de desvio de finalidade ou superfaturamento. O desfecho depende do devido processo legal.
- O que é uma questão de ordem no STF? É um instrumento regimental pelo qual um legitimado provoca o presidente do tribunal a decidir sobre interpretação do regimento, ordem de julgamento ou distribuição de processos. Foi o caminho usado pela defesa de Frias para pedir a troca de relator.
- Qual a diferença entre ADPF e investigação criminal? A ADPF é ação de controle concentrado de constitucionalidade (art. 102, §1º, da Constituição Federal). A investigação criminal segue o Código de Processo Penal, com critérios próprios de competência e cadeia processual. A defesa de Frias sustenta que uma coisa não vincula automaticamente a outra.
- O que é "prevenção" no STF? É a regra regimental pela qual o ministro que primeiro atua em processo sobre determinado tema fica prevento para relatar outros que tratem do mesmo objeto fático. Sua aplicação é justamente o ponto discutido.
- A tese da defesa pode beneficiar outros investigados? Sim. Se Fachin ou o plenário entender que não há prevenção automática entre ADPF e investigação dela decorrente, o critério passa a valer para qualquer caso futuro, independentemente de quem esteja envolvido.
Gostou desta análise? Compartilhe com quem quer entender a política brasileira além da manchete e assine a newsletter d'A Bússola Nacional.



