A Justiça de São Paulo ordenou, na sexta-feira (28/8), a retirada de um vídeo do YouTube no qual o escritor Eduardo Bueno, o "Peninha", associava o candidato à Presidência Renan Santos, do partido Missão, ao uso de drogas. A decisão, assinada pela juíza Renata Martins de Carvalho, da 17ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, atendeu a um pedido de tutela de urgência e impôs prazo de cinco dias para Peninha e para o Google removerem o conteúdo, sob multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil. Ao final da reportagem do Metrópoles, o vídeo já constava como "indisponível" na plataforma.
O caso é mais do que uma disputa entre um escritor provocador e um candidato de partido pequeno. Toca em uma fronteira delicada da vida democrática: até onde vai a crítica política legítima durante uma campanha, e a partir de que ponto a Justiça pode — e deve — intervir para proteger a honra de quem está disputando o voto do eleitor?
O que de fato aconteceu
Renan Santos, candidato à Presidência pelo Missão, recorreu à Vara Cível paulistana pedindo a remoção de um vídeo publicado no canal de Eduardo Bueno. O título da peça era "O candidato que virou pó" — expressão em que "pó" funciona como gíria para cocaína ou crack. Segundo o Metrópoles, a magistrada entendeu que o material associava o postulante a "fatos e expressões de caráter depreciativo, com potencial de atingir sua honra e imagem, com evidente risco de dano".
A juíza também registrou que o conteúdo permanecia disponível em "plataforma de ampla divulgação", já contando com "expressiva quantidade de visualizações", o que, segundo a decisão, "potencializa e perpetua os alegados prejuízos à imagem do autor enquanto mantida sua divulgação". Não houve audiência de conciliação; os réus foram citados para apresentar contestação em 15 dias úteis.
Procurado pela reportagem, Peninha ironizou: disse esperar que o vídeo seja tirado do ar e afirmou que a gravação nasceu de "indignação com a existência dessa criatura e de sua 'plataforma de governo'". O escritor não negou a publicação nem o teor da associação feita.
Quem é quem neste caso
- Eduardo Bueno ("Peninha"): historiador, escritor e figura pública conhecida por livros de história do Brasil e por posições polêmicas em redes sociais. Mantém canal ativo no YouTube.
- Renan Santos: candidato à Presidência da República pelo partido Missão, agremiação de reduzida expressão eleitoral. Cargos partidários não detalhadamente citados na reportagem de origem.
- Juíza Renata Martins de Carvalho: magistrada da 17ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo. Atuou em tutela de urgência — instrumento processual que dispensa audiência prévia quando há risco de perecimento de direito.
- Google (YouTube): também figura no polo passivo, como plataforma hospedeira do conteúdo.
Liberdade de expressão e proteção da honra: o equilíbrio em jogo
O art. 5º da Constituição trata a liberdade de expressão como cláusula pétrea, mas o mesmo dispositivo também garante a proteção da honra, da imagem e da intimidade. Em democracias maduras, ambos os valores convivem — nenhum é absoluto. A tensão entre eles é resolvida caso a caso, e é justamente essa a função do Poder Judiciário: aplicar o peso correto a cada situação concreta.
Uma campanha eleitoral é, por definição, arena de crítica dura. O candidato que se submete ao voto aceita — e até precisa — ser confrontado por ideias, biografia e propostas. Mas associar um adversário ao uso de drogas não é crítica política: é imputação de conduta específica, com peso reputacional desproporcional e difícil de desfazer, ainda que juridicamente improcedente.
O título do vídeo — "O candidato que virou pó" — não admite leitura metafórica plausível. É construção direta entre o nome do candidato e o consumo de entorpecentes. Em ação judicial que envolva esse tipo de imputação, o ônus de provar a veracidade recai sobre quem afirma, não sobre quem se defende. Se Peninha não apresenta prova documental, testemunhal ou pericial da associação feita, a tendência do Direito brasileiro é considerar o conteúdo como abuso do direito de manifestação.
O ponto cético: o Judiciário regulando discurso político?
A Bússola Nacional parte de uma posição cética em relação à ampliação do poder de instâncias não eleitas sobre decisões que, em princípio, caberiam ao debate público. Censura prévia — bloquear conteúdo antes de decisão definitiva — é figura praticamente abolida do ordenamento brasileiro desde a Constituição de 1988, salvo exceções muito específicas (como conteúdo infantil ou risco iminente a direitos fundamentais).
Mas há diferença relevante entre censura prévia e remoção judicial posterior. A decisão da 17ª Vara Cível não impediu que Peninha gravasse ou publicasse o vídeo: ele foi ao ar, circulou, foi visto. O que a Justiça fez foi determinar, após análise de tutela de urgência, que o material deve sair do ar enquanto o mérito da ação é examinado. É remédio civil, com multa diária como instrumento de coerção — não censura administrativa.
Há, ainda, a questão da plataforma. O Google foi incluído no polo passivo, o que confirma tendência já consolidada no Brasil: hospedeiros de conteúdo respondem solidariamente quando notificados judicialmente e não cumprem ordens de remoção. Esse arranjo transfere para a iniciativa privada uma parcela da curadoria do debate público — com tudo o que isso implica de risco e de oportunidade.
Por que isso importa
O caso serve como indicador de três processos simultâneos em curso na política brasileira:
- Judicialização crescente do debate eleitoral. Campanhas e candidatos cada vez mais recorrem à Justiça em vez de responder no campo das ideias. Isso encarece a disputa e pode inibir crítica legítima, se usado de forma estratégica.
- Plataformas digitais como arena política central. O fato de um vídeo no YouTube ser objeto de decisão judicial mostra que a corrida eleitoral de 2026 — como a de 2022 e a de 2018 — se decide cada vez mais nesses ambientes, em que regras são definidas por empresas privadas somadas a decisões judiciais.
- Tolerância à crítica vs. responsabilidade pelo que se publica. A fronteira entre ofensa e opinião é fina, mas existe. Candidatos a cargos públicos estão entre os cidadãos mais expostos a escrutínio — e, por isso mesmo, são os que mais precisam de proteção judicial eficaz quando a crítica deixa de ser crítica e vira acusação infundada.
Para o eleitor, a lição prática é direta: desconfiar de peças curtas com títulos agressivos, procurar a fonte primária da acusação e avaliar se há provas. Para candidatos e equipes de comunicação, o recado é também claro — a Justiça brasileira tem dado respostas rápidas a esse tipo de imputação, e o custo reputacional de uma derrota nesse tipo de ação costuma superar o eventual ganho de visibilidade do vídeo.
Perguntas frequentes
A decisão configura censura?
Não, segundo a doutrina brasileira majoritária. Trata-se de determinação judicial posterior, em sede cível, motivada por imputação de conduta específica (uso de drogas) sem apresentação de provas. O vídeo já havia sido publicado e circulado antes da ordem de remoção.
Peninha ainda pode se manifestar sobre Renan Santos?
Sim. A decisão não proíbe o escritor de criticar o candidato, sua trajetória ou suas propostas. O que está em questão é especificamente a associação direta entre o postulante e o consumo de drogas, feita sem suporte probatório.
Por que o Google também foi acionado?
Porque, no Brasil, plataformas de hospedagem podem ser responsabilizadas quando notificadas judicialmente e não cumprem ordem de remoção de conteúdo ilícito. A inclusão do Google no polo passivo é praxe nesse tipo de ação.
O candidato Renan Santos tem chance real na disputa presidencial?
Segundo o que se observa até aqui, trata-se de candidatura de baixa visibilidade nacional. O processo judicial em si não altera o peso eleitoral do postulante, mas serve como demonstração de que partidos menores também dispõem dos mesmos instrumentos legais que as grandes legendas para proteger a honra de seus candidatos.
A multa de R$ 30 mil é alta?
É baixa para o porte econômico de Peninha e do Google, e compatível com o uso desse tipo de instrumento processual. O valor não foi dimensionado para punir, mas para garantir o cumprimento da ordem dentro do prazo. Se descumprida, abre caminho para novas medidas judiciais.
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